
Da Folha de São
Paulo – A pedido de Eduardo Braide (Podemos), candidato a prefeito em
São Luís (MA), a juíza Cristiana de Sousa Ferraz Leite, da 76ª Zona Eleitoral
do Maranhão, censurou publicação da Folha sobre um
documento do Ministério Público que citava o político como investigado.
A decisão, dada neste domingo (8),
mandou retirar “imediatamente” o conteúdo do ar. O texto foi publicado no site
da coluna Painel no sábado (7) às 23h15, e a ação foi protocolada no domingo.
A Folha foi intimada de decisão na manhã desta
segunda (9) e protocolou um pedido de reconsideração início da tarde. No site
do jornal, o texto foi suprimido após a notificação.
“A censura é
intolerável, e vamos tomar providências para que a decisão seja revista”, diz
Luís Francisco Carvalho Filho, advogado da Folha.
Segundo a juíza, as afirmações da
publicação “não estão embasadas em provas, apenas cita um documento do
Ministério Público, mas não o apresenta nem informa onde pode ser consultado.”
Cristiana afirma que a manutenção da
publicação “tem potencial de causar danos irreparáveis ao candidato”, no
contexto eleitoral atual, “pelo conteúdo desabonador à sua imagem”.
Ela diz também que
as certidões apresentadas por Braide atestam que não foram encontrados
registros em que ele conste como indiciado (que é diferente de investigado —o
ato de indiciamento, que em nenhum momento foi citado pela Folha, ocorre quando a autoridade investigatória
encontra elementos que apontem para a autoria do crime).
DOCUMENTOS DA JUSTIÇA MOSTRAM CITAÇÃO DE CANDIDATO COMO
INVESTIGADO
A reportagem falava sobre um
documento sigiloso do Ministério Público de 2019 em que o procurador Ronaldo
Meira de Vasconcellos Albo classifica o candidato como investigado ao
posicionar sobre em qual instância deveria ficar o caso, que apura desvios em
licitações.
A discussão do foro ocorreu porque
Braide é deputado federal desde 2019 e os fatos apurados, anteriores ao
mandato.
Na manifestação, Albo afirma que
foram identificadas movimentações atípicas pelo Coaf de 2011 a 2014, quando
Braide era deputado estadual.
Entre os documentos
aos quais a Folha teve acesso estão: a
manifestação do procurador (citada acima), um despacho do desembargador Olindo
de Menezes (do TRF-1) determinando que o caso fosse enviado para o Supremo e
uma procuração do próprio Eduardo Braide constituindo defesa nos autos do
inquérito.
No pedido de
reconsideração, a Folha diz que a ordem viola o
exercício da garantia constitucional que assegura a liberdade de imprensa e o
acesso à informação.
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