O Supremo Tribunal Federal (STF) aceitou o pedido
do Governo do Maranhão para que, em caso de descumprimento do Plano Nacional de
Vacinação contra o coronavírus por parte do Governo Federal, o Estado possa
comprar vacinas autorizadas pela Anvisa ou por agências de vigilância sanitária
de outros países.
O Maranhão entrou há cerca de dez dias com o pedido
de liminar no STF, com base na Lei Federal 13.979/2020.
A Corte deferiu nesta quinta-feira (17) o pedido de
liminar do Maranhão. A autorização para a compra vale em caso de descumprimento
do Plano ou se este não contemplar suficientemente e a tempo a cobertura
necessária para a população.
De acordo com a decisão, nessas hipóteses, o
Maranhão poderá adquirir vacinas já aprovadas pela Anvisa. Ou, se em 72 horas a
Anvisa não expedir a autorização, o Estado poderá importar e distribuir vacinas
aprovadas em outros países, segundo as normas contidas em lei.
Alternativas
O Maranhão tem buscado alternativas para a
vacinação da população. No início desta semana, em visita à sede do Instituto
Butantan, em São Paulo, o secretário de Estado da Saúde, Carlos Lula, assinou
memorando reafirmando a intenção do Governo do Maranhão em adquirir as vacinas
contra a Covid-19.
A CoronaVac, em fase final de testes pelo Instituto
e pelo laboratório internacional Sinovac, será submetida à aprovação das
agências reguladoras de saúde do Brasil e da China até a próxima semana.
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