A Maranhão Parcerias lançou nesta quarta-feira, 12,
o edital de Chamamento Público Nº 01/2021, que trata sobre a implementação da
Loteria do Estado do Maranhão. Na forma de Procedimento de Manifestação de
Interesse Privado – PMIP, o edital tem como objetivo coletar estudos e projetos
para a implementação do serviço de loteria estadual, cuja exploração foi
atribuída à empresa Maranha Parcerias – MAPA, com base na Lei Estadual nº
11.389, de 21 de dezembro de 2020.
“Com o edital, buscamos obter estudos e projetos de
viabilidade técnica, econômico-financeiro e jurídica que proponham formas de
implementação da Loteria do Estado do Maranhão, bem como de explorar seus jogos
lotéricos”, explicou o presidente da MAPA, Antônio Nunes.
Os interessados em participar deverão protocolar
requerimento de autorização até 30 dias corridos após a publicação do Edital no
Diário Oficial do Estado do Maranhão. Aqueles que forem autorizados terão o
prazo de 60 dias corridos, contados da publicação da autorização, para
apresentar os estudos à MAPA.
As consultas e envio de documentos poderão ser
realizados na sede da Maranhão Parcerias – MAPA, localizada na Rua da Estrela,
nº 473, Centro (Praia Grande), São Luís – MA, ou através do endereço
eletrônico: diretoriaservicos@mapa.ma.gov.br. As informações completas do
edital e suas atualizações estão disponíveis no site da MAPA
(https://mapa.ma.gov.br).
Sobre a Loteria
O serviço público de Loteria no Estado do Maranhão
foi aprovado pela Assembleia Legislativa do Maranhão no dia 17 de dezembro. O
serviço será explorado pelo Executivo, por meio da Maranhão Parcerias S/A
(MAPA), destinando-se a gerar recursos para financiar atividades socialmente
relevantes relacionadas à promoção do direito à educação.
Esta não será a primeira vez que o Estado prestará
o serviço lotérico. Desde 1956 os serviços lotéricos prestados pelo Poder
Executivo Estadual foram marcados por suspensões e restabelecimentos.
Entretanto, este ano, a Suprema Corte reanalisou a matéria e, no bojo das Ações
de Descumprimento de Preceito Fundamental 492 e 493, firmou o entendimento de
que a exploração de serviços lotéricos não é exclusiva da União.
Pelo entendimento do STF, a competência legislativa
privativa da União para legislar sobre sistemas de consórcios e sorteios não
afasta a competência material/executiva dos Estados-Membros e do Distrito
Federal.
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