A Defensoria
Pública do Maranhão entrou com Ação Cívil Pública para que o judiciário
maranhense determine que o Estado do Maranhão publique decreto, em 48 horas,
adotando “restrição total (lockdown) pelo prazo mínimo de 14 dias, enquanto o
novo coronavírus continuar em circulação e sempre que os leitos de UTI
disponíveis na rede pública ultrapassar o limite de 80% de ocupação”.
(confira AQUI o pedido feito pela Defensoria)
Além disso, a Defensoria pediu,
dentre outras coisas, a proibição de “eventos sociais públicos e privados de
qualquer natureza, independente do número de pessoas, em qualquer espaço
público ou privado, E a proibição de reprodução de música ao vivo ou mecânica –
inclusive música ambiente – em bares e restaurantes, se as taxas de ocupação
dos leitos hospitalares de UTI e enfermaria se mantiverem superiores a 70% na
média dos últimos 14 dias, conforme boletins epidemiológicos divulgados pela
Secretaria de Estado de Saúde”.
A análise do pedido
cabe a Vara de Interesses Difusos e Coletivos de São Luís. Em maio de 2020, uma medida
determinada pelo juiz Douglas de Melo Martins, titular da Vara,
decretou lockdown nas cidades de São Luís, São José de Ribamar, Raposa e Paço
do Lumiar, na região metropolitana da capital. O prazo estabelecido, na
época, foi de 10 dias e depois foi estendido por mais 7 dias.
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