O atraso de mensalidades não deve ser motivo para
que alunos de escolas e faculdades particulares tenham o acesso a aulas online
negado. A orientação, que já era válida para o ensino presencial, também se aplica
aos sistemas de ensino híbridos ou online adotados na pandemia. Se ocorrer, tal
prática se caracteriza como abusiva, de acordo com o Instituto de Promoção e
Defesa do Cidadão e Consumidor do Maranhão (Procon/MA).
“A instituição de ensino não pode de maneira alguma
punir pedagogicamente ou constranger seus alunos por uma inadimplência atual;
essa prática é vedada pela Lei n° 9.870 de 99, que trata especificamente sobre
mensalidades escolares no país e é considerada abusiva de acordo também com o
Código de Defesa do Consumidor”, informou a presidente do Procon/MA, Karen
Barros.
Direitos
Além de não impedir o acesso às aulas, a legislação
também proíbe que as escolas impeçam a realização de avaliações e utilização de
demais serviços, como acesso a portais e sistemas de ensino e a
bibliotecas.
E, mesmo que não renovem as matrículas ao final do
período letivo, o que é permitido por lei, outra prática vedada às instituições
de ensino é reter ou não expedir documentos como declarações e certificados de
conclusão de curso.
“Nossa orientação é que nesses casos, antes de
tudo, o estudante ou seu responsável busque a negociação com a instituição e,
caso seja necessário, denuncie ao Procon/MA”, explicou Karen Barros.
A formalização das denúncias ao órgão de defesa do
consumidor pode ser feita pelo site www.procon.ma.gov.br, aplicativo Procon MA,
ou ainda presencialmente. Nas unidades do instituto o atendimento é realizado
com agendamento prévio, feito também pelo site, app ou telefones (98) 3261-5100
e (98) 3261-5151.
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