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O presidente da
Assembleia Legislativa do Maranhão, deputado Othelino Neto (PCdoB), promulgou,
na terça-feira (11), as leis 11.470/21 e 11.361/21, oriundas, respectivamente,
das MPs 348/21 e 035/21, do Poder Executivo. A primeira lei dispõe sobre a
prorrogação dos prazos de pagamento do ICMS por contribuintes enquadrados no
Simples Nacional e do relativo à diferença de alíquota nas aquisições de outros
estados e do Distrito Federal. A outra lei isenta o pagamento de ICMS das
operações com mercadorias necessárias às medidas de enfrentamento à
pandemia da Covid-19.
Com a promulgação da
lei 11.470/21, fica prorrogado para datas que variam de 20/07/2021 a 20/12/2021
o prazo de pagamento do ICMS por contribuintes enquadrados no regime de
tributação do Simples Nacional, relativamente aos períodos de apuração março,
abril e maio de 2021. O imposto poderá ser pago em até duas parcelas mensais,
iguais e sucessivas.
Quanto ao ICMS relativo
à diferença de alíquota nas aquisições de outros estados e do Distrito Federal,
relativamente aos períodos de apuração março, abril e maio de 2021, poderá ser
pago em parcela única até as datas de 20/08/2021, 20/10/2021 e
20/12/2021, correspondentes aos meses de março, abril e maio, respectivamente.
Segundo o chefe do
Legislativo Estadual, as medidas contempladas nessa lei visam estimular o setor
econômico e somam-se a uma série de outras ações já adotadas para
estimular a recuperação da economia maranhense. “São iniciativas importantes
tomadas para amenizar os efeitos econômicos e sociais causados pela pandemia da
Covid-19 no Maranhão”, afirmou Othelino.
Prevenção
Já a Lei
11.361/21 amplia o número de itens com isenção do ICMS até 31 de dezembro
de 2021, acrescentando, por prazo indeterminado, as operações com vacinas e
insumos destinados à produção de imunizantes para o combate à pandemia da
Covid-19 e as respectivas prestações de serviços de transporte.
A isenção já se
aplicava, dentre outras mercadorias, a vestuários de proteção, gel antisséptico
à base de álcool etílico 70%, respiradores, ventiladores médicos, kits de teste
para Covid-19, bem como medicamentos destinados ao tratamento da doença.
“Com a desoneração
tributária, ficará mais fácil a aquisição de mercadorias, produtos e
insumos utilizados pelos profissionais de saúde no tratamento e combate ao
coronavírus”, pontuou Othelino.
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