quinta-feira, 24 de novembro de 2011

INTERVENÇÃO FEDERAL

JM Cunha Santos

Os deputados maranhenses estão no dever de solicitar à Procuradoria Geral da República que peça Intervenção Federal no Estado. Toda a força pública do Maranhão – policiais militares, delegados, bombeiros, polícia civil e agentes penitenciários - está paralisada, o que remete ao que preceitua o Inciso III do artigo 34 da Constituição Federal, pois implica em grave comprometimento da ordem pública. O Governo precisa ser substituído temporariamente por um Interventor que busque uma solução negociada com os servidores militares e da Polícia Civil até que se encontre uma solução para esse impasse que perturba a ordem constitucional do país.

Artigo 34:

A União não intervirá nos Estados ou no Distrito Federal exceto para:

I – manter a integridade nacional.

II – repelir invasão estrangeira ou de uma unidade da Federação em outra.

III –POR TERMO A GRAVE COMPROMETIMENTO DA ORDEM PÚBLICA.

Nenhuma dúvida de que as greves em curso no Maranhão perturbam o princípio constitucional federativo e provocam anormalidade no funcionamento de seu próprio regime interno. No caso, estão contemplados todos os pressupostos materiais e formais da Intervenção que depende de decreto da presidente da República, após apreciação do Congresso Nacional, em 24 horas, exigências previstas para os incisos I, II, III ( por termo a grave comprometimento da Ordem Pública) e V do artigo 34 da Constituição Federal.

O grave comprometimento da Ordem Pública no Maranhão é incontestável. Desde ontem voam notícias de assaltos em série, como o arrastão de bolsas femininas na Praça Deodoro. No correr dos dias, é imprevisível o que pode acontecer.

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