O governador Flávio Dino assina, na
tarde desta quarta-feira (29), às 18h, no auditório da Federação das Indústrias
do Estado do Maranhão (Fiema), o anteprojeto de lei reduzindo a carga
tributária das micro e pequenas empresas, incidente no pagamento da diferença
entre a alíquota interna e a interestadual do Imposto sobre Circulação de
Mercadorias e Serviços (ICMS), nas aquisições de mercadorias realizadas em
outros estados.
A lei vai beneficiar milhares de
empresas enquadradas no Simples Nacional que ofertam milhares de empregos no
Maranhão, reduzindo o percentual da cobrança da diferença de alíquota de ICMS
nas aquisições interestaduais de mercadorias.
De acordo com o governador Flávio
Dino, a lei vai gerar tranquilidade para os empreendedores e mais oportunidades
comerciais e industriais para micro e pequenas empresas, além de influenciar
positivamente todo o ambiente econômico do estado.
Segundo o governador Flávio Dino, o
incentivo fiscal para este segmento econômico constitui-se em uma importante
ferramenta para o desenvolvimento dos respectivos municípios onde as
microempresas estão instaladas, com o incremento no nível do emprego e da renda
das regiões menos desenvolvidas do estado, onde estão a maioria dos pequenos
empreendedores
A redução no pagamento da diferença
de ICMS nas operações interestaduais alcança também as empresas com faturamento
anual entre R$ 720 mil até R$ 2.520.000,00, para as quais serão aplicadas
alíquotas entre 2,84% e 3,95%, ao invés de 5% ou 10%, atualmente praticadas.
O secretário da Fazenda, Marcellus
Ribeiro, explica que, com esta medida, implanta-se um benefício fiscal justo e
equitativo, ao considerar a capacidade contributiva de cada empresa com base em
suas receitas anteriores, para a aplicação de um percentual proporcional a sua
faixa de faturamento, potencializando-se as condições de crescimento da
atividade econômica como um todo.
“A proposta representa o maior
benefício concedido pelo Estado do Maranhão às Microempresas e Empresas de
Pequeno Porte optantes pelo Simples Nacional e está assentada no princípio da
justiça fiscal, beneficiando todas as empresas do Simples, com ênfase nas de
menor porte”, afirmou o secretário Marcellus Ribeiro Alves.
Com o projeto ficam estabelecidos
percentuais reduzidos de ICMS para a cobrança das empresas do Simples quando da
realização de aquisições interestaduais de mercadorias para revenda,
mantendo-se a carga tributária do anterior sistema, apenas para as empresas que
faturarem acima do sublimite anual de enquadramento do Simples, que é de até R$
2,5 milhões.
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