A Secretaria de Estado de Fazenda (Sefaz) e a operadora de celular Vivo
assinaram, nesta quarta-feira (10), o acordo de cooperação técnica
disciplinando as regras para conversão de créditos recebidos pelo Programa Nota
Legal em carga de bônus para telefones celulares. A solenidade contou com a
presença do secretário de Fazenda, Marcellus Ribeiro Alves; do gerente
comercial da Vivo no Maranhão, Luiz Fernando Lins; do coordenador do Programa
Nota Legal, Luiz Neves; e de gestores da Sefaz.
A Vivo será a segunda operadora a participar do Programa Nota Legal. Em
maio, deste ano, a Sefaz firmou parceria com a operadora SMP Oi Móvel S.A e
espera que até o final do ano, possa ter convênio com todas as operadoras.
“Hoje firmamos mais uma parceria com uma grande operadora de telefonia
que é a Vivo, com ampla cobertura no estado assim como a operadora SMP Oi Móvel
S.A. Queremos oferecer aos cadastrados no programa Nota Legal todos os
benefícios anunciados e estimular a exigência da nota fiscal das suas compras”,
explicou o secretário da Sefaz, Marcellus Ribeiro Alves.
As regras para conversão de créditos recebidos pelo Programa Nota Legal,
vale para recarga de crédito em telefones celulares pré-pago ou controle com
adicional de bônus oferecido pela própria operadora, ou seja, além do valor
resgatado em recarga Vivo, o contribuinte receberá um bônus que vai dobrar o
valor do crédito, aumentando o benefício.
“Atualmente chegamos a mais de 1,1 milhão de clientes da Vivo no
Maranhão. Então, uma parceria como esta permite que a capilaridade e o caráter
democrático das telecomunicações sejam pontos favoráveis à iniciativa do poder
público no esforço de desenvolver programas de educação fiscal e de combate à
sonegação de imposto”, avaliou Luiz Fernando Lins, gerente comercial da Vivo no
Maranhão.
O titular do crédito poderá cadastrar as linhas de telefones celulares a
serem beneficiadas e autorizar as conversões. Para isso, o usuário só precisará
acessar o site do programa: notalegal.sefaz.ma.gov.br
A conversão poderá ser realizada diariamente e o valor mínimo para cada
conversão é de R$ 5 e o máximo de R$ 25 por mês, sendo que as conversões só
poderão ser realizadas em valores múltiplos de R$ 5. O período para a
efetivação da conversão é de até 10 dias corridos, contados do dia seguinte ao
da autorização pelo titular do crédito.
Vale destacar que a responsabilidade pelas informações constantes do
perfil será do titular do crédito, inclusive, em relação aos números das linhas
dos telefones celulares para os quais ocorrerão as conversões, uma vez que,
realizada a conversão, o titular do crédito não poderá solicitar estorno da
mesma.
A Secretaria de Estado de Fazenda está aguardando a manifestação das
demais operadoras de celulares que estejam interessadas em ingressar no
Programa, para formalizar a participação mediante a assinatura do Acordo de
Cooperação Técnica.
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