sexta-feira, 17 de fevereiro de 2012

A CPI fora da lei

Editorial  Jornal Pequeno 17/02/2012

Sem alarde e agindo dentro dos mais lídimos princípios da juridicidade, a justiça maranhense desmente a calhordice da mídia franciscana que quis imputá-la por venal e parcial ou afetada pelo tráfico de influência que viria de figuras exponenciais da política do Estado. Extingue-se, no julgamento de dois processos que dizem respeito diretamente à oligarquia no poder, o mítico sofisma de que “Sarney é Sarney” e, em sendo, dominaria o Judiciário do Estado.

No primeiro desses julgamentos, o Tribunal de Justiça do Maranhão, através de despacho do desembargador Lourival Serejo, atendendo a Ação Direta de Inconstitucionalidade ajuizada pela Ordem dos Advogados do Brasil (MA), considerou que não há urgência para análise do caso da Fundação da Memória Republicana Brasileira. Em outras palavras, a Fundação vai ter que esperar um bom tempo antes de se valer dos recursos do contribuinte conforme quer a governadora Roseana Sarney. Além disso, a Justiça considerou também que a exigência do senador José Sarney - a livre indicação de dois membros da entidade – transmuda a homenagem em considerável poder de ingerência e virtual personalização de uma fundação de direito público.

O outro julgamento refere-se à equivocada CPI dos Convênios que, alucinadamente, alijou outras duas centenas de contratos para objetar somente nos convênios do governo do Estado com a Prefeitura de São Luís. Neste caso em particular, foram três derrotas consecutivas desde que a desembargadora Anildes Cruz suspendeu o funcionamento da CPI. Pelo fato simples, dentre outros, cristalino e irremovível de que a Assembléia não pode intervir no poder municipal sob pena de agressão ao princípio constitucional de independência dos três poderes. Pelo fato mais simples ainda de que não se tratava de uma CPI, mas de uma tentativa de execução política do prefeito João Castelo.

Na segunda derrota, dia 9 de fevereiro, o Tribunal de Justiça manteve a decisão da desembargadora Anildes Cruz prolatada nos autos do Agravo Regimental interposto pelo deputado Roberto Costa. Na última quarta-feira (15) veio a terceira derrota. Mais um voto no Tribunal de Justiça, do desembargador Marcelo Carvalho, confirmou, segundo o procurador-geral do município, Francisco Coelho Filho, a ilegalidade da CPI, aceitando o argumento de que “inexiste fato certo e determinado a ser investigado pela CPI”, já que os convênios foram anulados pela Justiça.

Não conseguiram, portanto, até agora, alterar o espírito das leis, deturpar os ideais que na Justiça construíram a isenção e a imparcialidade desde os primórdios da civilização quando a humanidade erigiu documentos legais primitivos como a Lei de Talião e o Código de Hamurabi. Para desespero de Sarney, Roberto Costa e Roseana, a CPI afunda num mar de ilegalidades muito profundo e, também por isso, recebe o repto de uma Justiça que se ergue acima de interesses e influências para ser a Justiça que o povo espera - cega e surda para a vontade absoluta do Poder. E é a Justiça do Maranhão.

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