segunda-feira, 13 de fevereiro de 2012

JUÍZES AFASTADOS POR CORRUPÇÃO PODEM PERDER VENCIMENTOS

Do Jornal do Brasil

Após a maioria dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) ter garantido a competência do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) para processar e punir ma0istrados envolvidos em corrupção, o Congresso Nacional deveria, na opinião

de Wadih Damous, presidente da OAB do Rio de Janeiro, “editar uma lei permitindo a demissão de juízes que pratiquem ilícitos no desempenho de suas

funções. A mudança viria substituir a aposentadoria compulsória com vencimentos, hoje a maior penalidade administrativa aplicada a quem desonra a

toga e a sociedade”.

Segundo Damous, a advocacia e, certamente, a maioria dos integrantes do Judiciário comprometida com o seu aperfeiçoamento, apoiam a alteração da Loman, cuja

modernização vem sendo gestada há muito tempo no STF. “Exoneração sem vencimentos, sim, é penalidade para aqueles que devem ser retirados da

magistratura a bem do serviço público, pelo cometimento de ilícitos graves”.

Uma proposta de mudança, defendida pela corregedora nacional de Justiça, ministra

Eliana Calmon, tem o total apoio da Seccional da OAB-RJ. “As penalidades para magistrados que cometerem ilegalidades devem atingir seus bolsos, incluir multas e a devolução de valores ao Erário, quando for o caso. Hoje, está nas competências do CNJ determinar apenas a remoção, a disponibilidade ou a

aposentadoria com proventos proporcionais ao tempo de serviço, o que certamente configura mais um prêmio do que punição”.

“O exercício da magistratura deve dispor de mecanismos de proteção como salvaguarda de sua independência, mas isso não pode se confundir com a

manutenção de benefícios para aqueles que praticarem atos de corrupção”, disse Damous.

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