Do Blog do Gilberto Leda
Durou pouco mais de 24h a liminar proferida pelo juiz Antonio Luiz de Almeida Silva, respondendo pela 2ª Zona Eleitoral, determinando que o candidato do PT à Prefeitura de São Luís, vice-governador Washington Luiz, parasse de veicular as inserções em que afirma que o candidato do PTC, deputado federal Edivaldo Holanda Júnior, votou contra a criação da “CPMI do Cachoeira”.
Segundo o magistrado, as veiculações “sinalizam prática de crime de calúnia”. A decisão havia sido proferida na terça-feira (11).
“O candidato representante, ao contrário daquilo que foi insinuado na propaganda eleitoral ora impugnada, foi signatário de requerimento para abertura de CPMI destinada à investigação de práticas criminosas atribuídas ao indivíduo conhecido nacionalmente como Carlos Cachoeira. [...] Os fatos veiculados na propaganda ora impugnada ao meu ver sinalizam prática do crime de calúnia contra o representante”, despachou.
Ontem à noite (12), no entanto, as emissoras de TV receberam comunicado da Justiça Eleitoral informando que a determinação não era mais válida e que o petista pode continuar veiculando as inserções contra Holandinha.
A multa de R$ 30 mil diários por cada veiculação a mais também foi suspensa. O blog ainda não conseguiu contato com a coordenação de campanha da coligação “Muda São Luís”, mas é quase certo que recorra dessa decisão.
cunha santos.
ResponderExcluirO WO devia tomar vergonha na cara pois vendeu parte do PT para a comandita sraneisista e agora o M. Valério vem delata que o seu chefe é grande chefão do MENSA^LÃO, o lulla fingido. Acrda povo ainada é tempo consertar e não é tempo de ESPERA COMO NA PEÇA DO GRANDE DRAMATURGO E TEATRÓLOGO MARANHENSE ALDO LEITE. Vamos acabar com este tempo de espera e vamos fazer acontecer e não deixar morrer a grande chance de muddança do maranhão fazendo o expurgo detas sarnezada e seuas vassalos.