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Gazeta da Ilha
O
Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA) condenou 21 prefeitos e ex-prefeitos, em
2012, envolvidos em algum tipo de crime no exercício do cargo.
As penas
aplicadas variam de cassação à prestação de serviços à comunidade. Além das
condenações, a Corte recebeu 29 denúncias contra gestores públicos municipais,
apresentadas pelo Ministério Público Estadual.
Entre os
crimes que levaram os prefeitos e ex-prefeitos à condenação incluem-se
improbidade administrativa, atraso ou fraude na prestação de contas, lesão ao
erário público, desvio de verbas, falsidade ideológica, contratação de
servidores sem concurso, fraude em licitações, falta de comprovação de
aplicação de recursos do Fundo Municipal de Saúde (FMS), má aplicação dos
recursos do FUNDEB, fragmentação de despesas e dispensa irregular de
licitações.
Foram
condenados os prefeitos Raimundo Galdino Leite (São João do Paraíso), Mercial
Lima de Arruda (Grajaú), João Batista Freitas (São Vicente Férrer), Agamenon
Lima Milhomem (Peritoró), Lenoílson Passos da Silva (Pedreiras), Antonio Marcos
de Oliveira (Buriticupu), Francisco Xavier Silva Neto (Cajapió), Glorismar Rosa
Venâncio, a Bia Venâncio (Paço do Lumiar), Lourêncio de Moraes (Governador
Edison Lobão), Rivalmar Luís Gonçalves Moraes (Viana), Cleomaltina Moreira
(Anapurus), Socorro Waquim (Timon), José Ribamar Rodrigues (Vitorino Freire),
Manoel Mariano de Sousa, o Nenzin (Barra do Corda), João Alberto Martins Silva
(Carolina), José Francisco dos Santos (Capinzal do Norte) e Ilzemar Oliveira
Dutra (Santa Luzia).
No
relatório constam ainda os ex-prefeitos Raimundo Nonato Jansen Veloso (Pio
XII), José Reinaldo Calvet (Bacabeira), Francisco Rodrigues de Sousa (Timon) e
Jomar Fernandes (Imperatriz).
CASSAÇÃO
– Foram punidos com a cassação do mandato os prefeitos Francisco Xavier Silva
Neto (Cajapió) e Glorismar Rosa Venâncio, a Bia Venâncio (Paço do Lumiar),
ambos por improbidade administrativa.
Além da
pena de cassação, os desembargadores aplicaram penas de bloqueio de repasses
estaduais e federais, detenção em regime aberto, convertida em prestação de
serviços à comunidade, afastamento, pagamento de multa de cinco vezes o valor
da remuneração e a inabilitação ao exercício de cargo ou função pública pelo
prazo de cinco anos.
E O JOÃO CASTELO?
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