Do blog
do Jânio Arlei
A 1ª
Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA) reformou decisão do
juiz de Dom Pedro, Thales Ribeiro, e determinou a expedição imediata de mandado
de prisão contra Francisco Carlos Gomes Oliveira, acusado de assassinar sua
companheira, ateando fogo no corpo da vítima. O magistrado havia revogado a
prisão preventiva contra prisão Oliveira, arbitrando fiança de R$ 5 mil reais,
revertidos em favor de duas escolas e uma igreja evangélica.
Inconformado
com a decisão, o Ministério Público Estadual recorreu ao TJMA para reformar a
determinação do magistrado, sob o argumento de que a prisão preventiva ocorreu
em benefício da instrução criminal e da reconhecida periculosidade do acusado.
O MP questionou ainda a destinação da fiança para as escolas e a igreja, já que
esses valores pertencem ao Fundo Especial de Modernização e Reaparelhamento do
Judiciário (FERJ).
Em juízo
de retratação, o juiz Thales Ribeiro reconsiderou a destinação da fiança,
determinando seu depósito em prol do Fundo.
Voto
A
relatora do processo, desembargadora Cleonice Freire, deixou consignado que a
matéria referente a destinação da fiança restou prejudicada, pelo fato do juiz
ter reconsiderado parcialmente a decisão recorrida ao destinar os respectivos
valores ao FERJ.
No que
diz respeito a revogação da soltura do acusado, a desembargadora observou que
assiste razão ao MP e destacou a materialidade delitiva comprovada nos autos pela
confissão de Oliveira, que depois de assumir a autoria do crime para seu irmão,
também o fez em seu depoimento prestado à autoridade policial.
“Conforme
o parecer do Ministério Público, dou provimento ao recurso para, com fundamento
no artigo 338 do Código de Processo Penal, cassar a fiança arbitrada nos autos,
e com fundamento nos artigos 312 e 313, também do CPP, determinar,
imediatamente, a expedição de mandado de prisão contra Francisco Carlos Gomes
Oliveira”, assinalou.
De acordo
com a relatora o modus operandi do crime evidencia que o acusado é pessoa fria,
perigosa e que pode, em razão das peculiaridades do temperamento, por em risco
a vida da criança fruto de seu relacionamento com a vítima. “Os autos indicam a
sua indiferença ao bem-estar e segurança da criança”, apontou.
O FATO
Consta
nos autos que Oliveira atraiu à vítima até uma estrada vicinal no município de
Dom Pedro, onde travou possível luta corporal e em seguida, valendo-se da
superioridade de sua força física, ateou fogo em seu corpo com uso de gasolina,
abandonando-a para morrer queimada.
Em seu
voto, Cleonice Freire foi acompanhada pelos desembargadores Raimundo Melo e
Bayma Araújo.
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