Editorial
JP, 26 de fevereiro
A
primeira pergunta que se faz é a quem interessa retirar ao Ministério Público o
poder de investigação, principalmente no que tange aos crimes contra a
administração pública e delitos praticados por organizações criminosas. Afinal,
o crime de improbidade administrativa é a matéria mais fascinante do direito
brasileiro nos dias de hoje, desde que ganhou amplitude com o advento da Lei
Federal 8.429 que reprime o enriquecimento ilícito do agente público, o
prejuízo ao erário e atos que atentem contra os princípios da administração
publica.
No
entanto, a PEC 37, de autoria do deputado federal maranhense Lourival Mendes,
por alguns convenientemente apelidada de PEC dos criminosos e corruptos, vem de
ser aprovada por uma Comissão Especial do Congresso. Nenhuma surpresa. É o
Congresso dos mensaleiros, dos quadrilheiros, o Congresso em que o Senado elege
Renan Calheiros, a despeito de ter sido ele afastado do cargo de presidente por
corrupção e apesar das denúncias de improbidade que pesam contra sua cabeça.
Fica
difícil entender essa repentina “constitucionalite” de um Congresso que vive no
banco dos réus por flagrante desobediência às leis. Estão legislando contra a
sociedade. Não se vê em que tal Emenda Constitucional pode beneficiar a
população ou parte dela. A Emenda, além de esvaziar para sempre o sentido de
qualquer Comissão Parlamentar de Inquérito, restringe o poder dos órgãos de
controle do Estado, principalmente do Ministério Público. A lógica seria, no
caso de estar o MP efetiva e constitucionalmente impedido de investigar,
emendar a Constituição para regulamentar essa função.
Para
avaliar o poder de restrição dessa PEC, basta ver os crimes afetos à
investigação do Ministério Público Federal, no caso de serem cometidos por
servidores públicos, observando-se que a expressão servidor público inclui
vereadores, deputados estaduais, deputados federais, senadores, ministros,
presidente da República,etc. Os crimes são: estelionato, roubo, peculato, corrupção
ativa ou passiva, concusão, tráfico de influência, emprego irregular de verba
ou renda pública. E, na internet, pornografia infantil, racismo e fraude
bancária. Enfim, tudo o que é pecado divulgar, tudo o que é perigoso para o
país.
Nem
precisa dizer que os interesses mais mesquinhos podem estar por trás da
Proposta de Emenda Constitucional do senhor deputado Lourival Mendes e nem
procurar as razões pelas quais a Comissão Especial do Congresso aprovou tamanha
excrescência jurídica. Os argumentos pela aprovação da PEC são simplesmente
irrisórios. O presidente da Associação dos Delegados de Polícia, Paulo
D’almeida disse que o MP não pode perder o que não tem, ou seja, o poder de
investigar. E mais: que investigação seletiva, sem controle, sem prazo, gera
arbitrariedade. Arbitrariedade? Será que ele não está ouvindo o clamor da
população em vista da impunidade dos bandidos e das quadrilhas de empresários e
políticos organizadas para assaltar os cofres públicos do país?
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