Assecom / Othelino Neto
O deputado estadual Othelino Neto
(PPS) deu entrada, na mesa diretora da Assembleia Legislativa do Estado, em
projeto de Lei que proíbe o ingresso ou permanência de pessoas utilizando
capacete ou qualquer tipo de cobertura, que oculte a face, nos estabelecimentos
comerciais, públicos ou privados. O objetivo, segundo o parlamentar, é contribuir
com o combate à criminalidade no Maranhão e, com isso, aumentar a segurança dos
maranhenses.
Segundo Othelino, os indicadores da
criminalidade só têm preocupado os maranhenses, porque a violência cresce, a
cada dia, no Estado. E muitos criminosos utilizam motos para cometer delitos e,
na maioria das vezes, escondem-se nos capacetes como, por exemplo, no caso do
jornalista Décio Sá.
“Nos postos e demais
estabelecimentos, a ocultação da face facilita a ação criminosa e dificulta a
capitação de imagem através do sistema de câmeras para identificação do
infrator. Então, estamos dando essa colaboração à sociedade do Maranhão.
Esperamos que este projeto de lei seja aprovado em um curto espaço de tempo”,
disse o deputado do PPS.
EFEITOS DO PROJETO
Os efeitos do projeto de lei se
estendem aos prédios que funcionam em sistema de condomínio. De acordo com a
proposição, nos postos de combustíveis, os motoristas deverão retirar o
capacete antes da faixa de segurança para abastecimento. Os bonés, capuzes e
gorros não se enquadram na proibição, salvo se estiverem sendo utilizados de
forma a ocultar a face da pessoa.
Uma vez aprovada a lei, os
responsáveis pelos estabelecimentos deverão afixar, no prazo de 60 dias, a
contar da data de publicação, uma placa indicativa na entrada do
estabelecimento contendo o seguinte: “É proibida a entrada de pessoa utilizando
capacete ou qualquer tipo de cobertura que oculte a face”.
De acordo com o projeto, a infração
às disposições da lei acarretará ao responsável multa no valor de R$ 500,00
(quinhentos reais), aplicada em dobro em caso de reincidência.
O projeto diz ainda que a fiscalização da lei caberá ao sistema de
segurança do estabelecimento que acionará o Sistema de Segurança Pública para
aplicação da multa.
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