Waldemar
Ter/Agência Assembleia
A deputada Gardênia
Castelo (PSDB) apresentou projeto de lei, que se encontra na fase de recebimento
de emendas, garantindo a gratuidade em estacionamentos a quem fizer compras em
determinados estabelecimentos. O valor da compra tem que ser correspondente a
pelo menos dez vezes a taxa cobrada pelas lojas, shoppings e outros.
O artigo 1º estabelece
que “ficam dispensados do pagamento de taxas referentes ao uso de
estacionamentos de veículos cobrados por shopping centers, supermercados e
hipermercados, instalados no Estado do Maranhão, os clientes que comprovarem
despesa correspondente a, no mínimo, 10 (dez) vezes o valor da referida taxa”.
A gratuidade, de
acordo com o projeto, se dará mediante a apresentação de notas fiscais e/ou
comprovantes equivalentes que atestem a despesa feita e
deverão necessariamente datar o dia e hora nos quais o cliente pleiteia a
gratuidade.
Já o artigo 2º diz
que o período de permanência do veículo no estacionamento dos estabelecimentos
deverá ser gratuito apenas durante os primeiros 60 minutos decorridos desde o
ingresso efetivo nas instalações do centro de compras ou serviços. Caso o
cliente ultrapasse o tempo previsto para a concessão da gratuidade, passará,
então, a vigorar a tabela de preços utilizada para a cobrança regular do
estacionamento por parte do estabelecimento.
No artigo 5º estão
fixadas as penalizações. O desrespeito submeterá o infrator às seguintes
sanções: advertência; multa; e suspensão do alvará de funcionamento do
estacionamento.
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