O Plenário do Tribunal de Contas da União (TCU) aprovou por unanimidade
o Recurso de Reconsideração apresentado pelo deputado estadual Bira do Pindaré
(PSB), na manhã desta quarta-feira. (26). A decisão final tomada pelo TCU julga
regulares todas as contas do deputado Bira enquanto Delegado Regional do
Trabalho (DRT/MA).
Desta forma, o TCU corrige uma decisão equivocada anterior, e o deputado
Bira do Pindaré mantém resguardados todos os seus direitos políticos. O
Ministro, José Múcio Monteiro, Relator do Processo TC-006.652/2004-0, e seus
pares, entre outros pontos, consideraram o fato de que as possíveis
irregularidades em procedimentos licitatórios de serviço de manutenção de
viaturas da DRT/MA ocorreram antes da gestão de Bira.
Bira do Pindaré exerceu o cargo de Delegado Regional do Trabalho entre
2003 e 2006 e as possíveis irregularidades aconteceram ainda na gestão de seu
antecessor. Os Ministros concluíram que o deputado Bira só foi incluído na
questão em razão do extravio do processo relativo a contratação de serviços,
quando suas contas perante a DRT/MA já haviam sido aprovadas.
Os Ministros do TCU também se basearam na total boa fé de Bira do
Pindaré quando Delegado Regional do Trabalho, uma vez que atendeu todas as
orientações formuladas à época pela Controladoria Geral da União. A decisão do
TCU corrige o equivoco de ter se considerado como não prestados os serviços
unicamente em razão de não terem sido localizadas as notas fiscais junto ao
órgão da Fazenda Estadual.
Trecho da decisão final do TCU: “... a ausência de registros das notas
fiscais no órgão de Fazenda Estadual levou à presunção de que a comprovação das
despesas era irregular e por isso deveria ser glosada Contudo, há duas
inconsistências na caracterização desse débito. A primeira é a presunção de que
os serviços não foram prestados. A segunda inconsistência na caracterização do
débito diz respeito ao fato de um juízo de inidoneidade das notas fiscais haver
decorrido de consulta ao órgão fazendário estadual”.
De acordo com Davi Telles, advogado do deputado Bira no Processo, a
decisão anterior que foi corrigida por unanimidade dos Ministros na sessão
desta quarta pelo TCU, se baseava numa presunção extremamente frágil e
equivocada, uma vez que considerava, absurdamente, como não realizados serviços
que foram efetivamente prestados.
A consulta em relação às notas fiscais foi feita junto ao órgão
fazendário estadual quando deveria ter sido feita no órgão fazendário
municipal, pois se tratava de contrato de prestação de serviço. Logo, a
alegação de notas frias era absolutamente infundada.
“Além disso, os possíveis vícios no processo licitatório são de momento
anterior à gestão do deputado Bira, que, na verdade, ao assumir procurou saná-los,
acatando todas as orientações da CGU. O Tribunal reconheceu tudo isso e fez
justiça”, explicou Davi Telles.
O deputado Bira disse que está muito satisfeito com o julgamento e que
se sente aliviado. "Nunca na minha vida eu me senti tão injustiçado, mas
Deus é maior. Estou feliz", declarou com enorme entusiasmo.
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