A
desembargadora Maria das Graças de Castro Duarte Mendes proferiu decisão, na
semana passada, determinando o cumprimento do Acórdão que obriga o governo do
Estado a repor perdas salariais dos inativos e pensionistas da Polícia Militar.
Na decisão, a desembargadora determina, ainda, o bloqueio do orçamento da PMMA
e da Secretaria de Gestão e Previdência, até que seja efetivado o cumprimento
integral do Acórdão, sendo que nenhum pagamento poderá ocorrer, salvo a folha
de salários dos funcionários e pensionistas.
No
mesmo despacho, a desembargadora, invocando o fundamento do artigo 34, Inciso
VI, da Constituição Federal, determina que “oficiem-se, com cópia integral dos
autos, o presidente do Supremo Tribunal Federal e o procurador-geral da Republica,
a fim de que promovam a intervenção federal no Estado do Maranhão, tendo em
vista o descumprimento reiterado do Acórdão.
No
processo que tramita no TJMA, o presidente da Associação dos Subtenentes e
Sargentos, sargento Frota, e o presidente da Associação dos Oficiais, major
Adelman, informam que há vários anos tentam fazer reconhecer o direito violado
pelo Estado do Maranhão referente às diferenças salariais extintas pela lei
estadual número 8.591-2007.
Eles
argumentam que, embora tenham ganho a causa na Justiça, o Estado do Maranhão
nunca cumpriu a decisão do Poder Judiciário, alegando nulidade e instituindo
uma espécie de verba que teria aglutinado as parcelas suprimidas pela combatida
lei estadual.
“Nós
ingressamos na Justiça para que os inativos voltem a receber seus soldos e
gratificações que foram transformados em subsídios em 2007”, disse o sargento
Frota.
(Leia
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