Manoel
Santos Neto
Jornal Pequeno
Jornal Pequeno
O
desembargador Marcelo Carvalho Silva proferiu decisão nesta sexta-feira (28),
tornando sem efeito a nomeação do ex-vice-governador Washington Luis Oliveira
para o cargo de conselheiro do Tribunal de Contas do Estado. (TCE).
Em
seu despacho, na condição de relator substituto do processo, o desembargador
Marcelo Carvalho Silva alega que o ex-vice governador Washington Luiz Oliveira,
além de não ter cumprido prazo em lei, é formado em História e o artigo 52 da
Constituição do Estado exige, para o cargo de conselheiro do TCE, notórios conhecimentos
jurídicos, contábeis, econômicos e financeiros ou de administração pública.
O
desembargador Marcelo Carvalho Silva proferiu a decisão ao apreciar Agravo de
Instrumento que tramita na Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do
Maranhão, motivado pela ação impetrada pelos deputados Domingos Dutra e Bira do
Pindaré contra a nomeação de Washington Luiz Oliveira para o cargo de
conselheiro do TCE.
O
Agravo de Instrumento foi interposto pelo Estado do Maranhão, com pedido de
efeito suspensivo, contra decisão proferida pelo juízo da 5 Vara da Fazenda
Pública da Comarca de São Luís que nos autos da ação impetrada pelos deputados
Domingos Dutra e Bira do Pindaré deferiu a liminar requerida “para o fim de
suspender o procedimento de indicação pela Assembléia Legislativa em relação à
escolha de conselheiro do Tribunal de Contas do Estado, ora em tramitação,
inclusive a sua eleição para ensejar que se afira a observância do devido
processo legal (legislativo) na sua realização”.
Consta
nos autos do processo que, após a aposentadoria do conselheiro Yedo Flamarion
Lobão do Tribunal de Contas do Estado, foi lançado pela presidência da
Assembléia Legislativa edital de convocação de interessados em concorrer à vaga
de conselheiro do TCE-MA e que, segundo a ação popular, tal instrumento estaria
“eivado de vícios”.
Os
defeitos apontados pela ação popular foram a ausência de publicidade do edital
de convocação, já que estabeleceu que as inscrições dos candidatos deveriam ser
feitas entre os dias 14 e 19 de novembro de 2013, mas que teria sido publicado
no Diário Oficial do Estado somente no dia 18 de novembro de 2013; e que o
edital estabeleceu aos candidatos requisitos não previstos nas Constituições
Estadual e Federal.
Os
autores da ação popular alegaram ainda que o escolhido pela Assembléia
Legislativa, Washington Luiz Oliveira, não preenchia os requisitos necessários
ao cargo. Quando o Estado do Maranhão ingressou com o agravo de instrumento,
pedindo efeito suspensivo da decisão proferida pelo juízo da 5 Vara da Fazenda
Pública da Comarca de São Luís, o processo foi encaminhado, na Primeira Câmara
Cível, para relatoria do desembargados Kleber Costa Carvalho que pediu
informações ao Estado sobre o processo e, em seguida, entrou em férias.
Por
essa razão, o processo passou a ser apreciado pelo relator substituto, desembargador
Marcelo Carvalho Silva que, em seu despacho, observa que o edital para
convocação de interessados em concorrer à vaga de conselheiro do TCE-MA foi
publicado no Diário da Assembléia Legislativa no dia 14 de novembro de 2013.
“Sucede
que o prazo para inscrição dos interessados foi estipulado no período de 14 de
novembro de 2013 a 19 de novembro de 2013. Ou seja, iniciou-se no mesmo dia em
que o edital foi publicado no Diário da Assembléia Legislativa. Esta
circunstância, por si só, já denota a dificuldade que os interessados teriam para
entregar toda documentação necessária para o pleito, em prazo tão exíguo, cujo
termo inicial coincidiu com a própria publicação do edital no Diário Oficial”,
diz o relatório do desembargador Marcelo Carvalho Silva.
Ele
acrescenta que a dificuldade se apresenta ainda maior por se tratar o dia 14 de
novembro de 2013 de véspera do feriado da Proclamação da República (dia 15 de
novembro de 2013, uma sexta-feira), seguindo-se de sábado e domingo. Assim, dos
seis dias de prazo, apenas três eram dias úteis, o que resulta em manifesto
empecilho aos interessados na disputa da vaga de conselheiro do TCE-MA.
“Será
que o escolhido para a vaga já estava definido previamente¿ O procedimento de
escolha do novo conselheiro do TCE foi mera formalidade¿ “, questiona o
desembargador Marcelo Carvalho Silva, para quem outro fato grave que deve ser
salientado é a ausência do preenchimento dos requisitos constitucionais por
parte do único candidato que pode obter a inscrição, Joaquim Washington Luiz
Oliveira, cuja formação superior é a graduação em História, consoante o próprio
sítio eletrônico do Tribunal de Contas do Estado.
O
desembargador Marcelo Carvalho Silva argumenta que a Constituição Estadual é
bem clara ao estabelecer, em seu artigo 52, que os conselheiros do Tribunal de
Contas do Estado serão nomeados entre brasileiros que satisfaçam requisitos
específicos, dentre os quais possuir “notórios conhecimentos jurídicos,
contábeis, econômicos e financeiros ou de administração pública”.
“Indago:
quais os notórios conhecimentos jurídicos, contábeis, econômicos e financeiros
ou de administração pública podem ostentar alguém graduado em História¿”
questiona o desembargador Marcelo Carvalho Silva que ao final de seu relatório –
composto de 27 páginas – proferiu decisão indeferindo o pedido de efeito
suspensivo formulado pelo Estado do Maranhão.
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