JM
Cunha Santos
Uma
parte da imprensa esperou até que Edinho Lobão conseguisse um “Nada Consta” da
Justiça Federal – não seria fácil um “Tudo Consta” - para disparar textos e
manchetes que dão a entender que Edinho Lobão nunca foi condenado. Aliás, que
nunca cometeu o crime tipificado no artigo 183 da Lei das Telecomunicações, que
tudo não passou de uma invenção de Flávio Dino e do PC do B. Ora, o crime
prescreveu, portanto é óbvio que nada mais consta. Mas que ele foi condenado, foi.
E nem se deu ao trabalho de reivindicar sua inocência, apelou para a
prescrição.
Coisas
do tipo “Certidão da Justiça Desmente Factóide do PC do B” e mais uma enrolada
semântica que mistura o crime e a condenação com a Lei da Ficha Limpa. Ora,
ninguém na imprensa disse que Edinho foi condenado com base na Lei da Ficha
Limpa. Ele ainda não foi nem processado. Assim como não foi condenado na
história da sonegação de impostos da Belmar e da Itumar, nem foi condenado na
acusação de que exigia 30 por cento para liberar pagamentos durante o governo
de seu pai. Mas foi condenado por desenvolver clandestinamente atividades de
telecomunicações, conforme o já citado artigo 183.
E
tem o uso belzebúlico (depois eu explico o que é isso) das providenciais (para
Edinho Lobão) declarações do advogado Antônio Pedrosa para engordar a mentira
produzida com objetivo de transformar Edinho num anjo de candura, vítima
inocente dos algozes que temem perder para ele uma eleição. Embora indiquem
todas as pesquisas que ninguém no Maranhão quer ele eleito.
Se
de alguma forma eu duvidava, não duvido mais. Mentir na imprensa é uma arte. Eu
estou realmente impressionado. Essa gente mentindo é melhor do que Salvador
Dalí pintando, mais competente que Drummond escrevendo poemas. Parecem
inapelavelmente verdadeiros.
Só
falta, é claro, a Certidão.
Meu caro jornalista, tentar inocentar Edinho 30 %, é o mesmo que c... É cheiroso. Concorda?
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