quinta-feira, 19 de junho de 2014

EDINHO LOBÃO PROCESSA JM CUNHA SANTOS PELA TERCEIRA VEZ EM MENOS DE 30 DIAS


O jornalista titular deste blog recebeu na tarde de ontem a terceira notificação da Justiça Eleitoral com decisão liminar. A Representação, sob tutela do Partido do Movimento Democrático Brasileiro, diz respeito a matéria republicada no Blog sob o título O CENSOR E APRENDIZ DE DITADOR: EDINHO DIZ QUE ÉTICA É UMA COISA SUBJETIVA E SEM VALOR. Requer a concessão de liminar para determinar a JM Cunha Santos que promova a imediata retirada da matéria e determine, ainda mais, que se abstenha de republicar a mesma matéria no facebook, twitter ou qualquer outra rede social na qual tenha perfil de sua titularidade, requerendo, ainda que seja aplicada multa diária de R$ 2.000,00 no caso de desobediência.
No mérito, o PMDB requer seja julgada a Representação, condenando o jornalista à penalidade máxima prevista no artigo 36, Parágrafo Terceiro, da Lei 9.504-97. São R$ 25 mil que somados aos R$ 50 mil dos outros dois processos, somam R$ 75 mil.
A Justiça deferiu a liminar determinando a imediata retirada da matéria, bem como que o jornalista se abstenha de republicá-la no facebook, twitter ou qualquer outra rede social que tenha perfil de sua titularidade, sob pena de multa diária de R$ 1.000,00.

3 comentários:

  1. Sendo uma atitude legal não vemos nenhum problema nesse caso pois propaganda eleitoral antecipada mesmo que negativa é crime!
    #juventudeguerreira

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  2. kkkkkkkkkkkkk.....vais perder o$ doido@ que o safaDino te dá todo mês!!!

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