O
jornalista titular deste blog recebeu na tarde de ontem a terceira notificação
da Justiça Eleitoral com decisão liminar. A Representação, sob tutela do
Partido do Movimento Democrático Brasileiro, diz respeito a matéria republicada
no Blog sob o título O CENSOR E APRENDIZ DE DITADOR: EDINHO DIZ QUE ÉTICA É UMA
COISA SUBJETIVA E SEM VALOR. Requer a concessão de liminar para determinar a JM
Cunha Santos que promova a imediata retirada da matéria e determine, ainda
mais, que se abstenha de republicar a mesma matéria no facebook, twitter ou
qualquer outra rede social na qual tenha perfil de sua titularidade, requerendo,
ainda que seja aplicada multa diária de R$ 2.000,00 no caso de desobediência.
No
mérito, o PMDB requer seja julgada a Representação, condenando o jornalista à
penalidade máxima prevista no artigo 36, Parágrafo Terceiro, da Lei 9.504-97.
São R$ 25 mil que somados aos R$ 50 mil dos outros dois processos, somam R$ 75
mil.
A
Justiça deferiu a liminar determinando a imediata retirada da matéria, bem como
que o jornalista se abstenha de republicá-la no facebook, twitter ou qualquer
outra rede social que tenha perfil de sua titularidade, sob pena de multa
diária de R$ 1.000,00.
Sendo uma atitude legal não vemos nenhum problema nesse caso pois propaganda eleitoral antecipada mesmo que negativa é crime!
ResponderExcluir#juventudeguerreira
Coloca teu nome covarde.
Excluirkkkkkkkkkkkkk.....vais perder o$ doido@ que o safaDino te dá todo mês!!!
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