sábado, 12 de julho de 2014

IMPUGNADA A CANDIDATURA DE EDINHO. O PMDB AINDA PODE SUBSTITUIR O CANDIDATO

JM Cunha Santos

Deputado Simplício Araújo
O deputado federal Simplício Araújo deu entrada no TRE em uma Ação de Impugnação do registro da candidatura ao governo do estado do senador Edinho Lobão que disputa, sem mais qualquer viabilidade do Fundema, a sucessão da governadora Roseana Sarney.
A base da impugnação é a notícia divulgada pelo jornalista Ricardo Noblat, do jornal “O Globo” de que desde 2014 uma empresa de propriedade de Edinho recebe R$ 30 mil por mês do governo do Estado, referente ao aluguel de um prédio onde funcionaria o atendimento a pacientes de hospitais do câncer. Segundo o Jornal Pequeno, no local não há qualquer indício de atendimento ambulatorial.
O sonho de Edinho de se tornar líder de uma nova oposição no Estado depois da eleição de 2014, começa a fazer água. O Blog de Jhon Cutrim registra o que diz a lei sobre o assunto: “São inelegíveis os que, dentro de seis meses anteriores ao pleito hajam exercido cargo ou função de direção, administração ou representação em pessoa jurídica ou em empresa que mantenha contrato de execução de obras, de prestação de serviços ou de fornecimento de bens com órgãos do Poder Público ou sob seu controle. (Art. 1, II da LC 64-90).
Note-se ainda que, a julgar por um Parecer do Ministério Público Eleitoral exarado no processo que o PMDB moveu contra o jornalista Raimundo Garrone, a candidatura de Edinho Lobão ainda pode ser argüida com base na Lei da Ficha Limpa. O MP reconhece como fato verídico a condenação de Edinho a 1 ano e 4 meses de prisão, apesar da prescrição da pena. Se foi condenado, não pode ser candidato.
É isso aí. Quem mexe comigo, mexe com Deus. Esta é uma primeira impugnação e a inelegibilidade do candidato pode ser argüida com base em outros instrumentos jurídicos. Entretanto, conforme a legislação eleitoral, o PMDB ainda tem tempo de substituir a candidatura de Edinho Lobão.

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