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Deputado Othelino Neto |
O deputado do PCdoB disse
que a aplicação da Lei visa disseminar a igualdade social e a inclusão do
estudante na sociedade, sobretudo por intermédio das instituições de ensino,
evitando-se, assim, preconceitos. De acordo com o segundo artigo do projeto, as
instituições de ensino devem estar preparadas para receber o aluno especial,
dispondo de corpo docente qualificado para tal, com vistas a atender todas as
necessidades, sem que isso implique gastos extras para o aluno especial.
O autor do projeto
justifica, na apresentação, que a implementação da Política Nacional de
Educação Especial na Perspectiva da Inclusão Escolar pressupõe o
aperfeiçoamento da legislação educacional vigente no país. Outro objetivo da
proposição é destacar a obrigatoriedade da presença de um cuidador quando as
condições do aluno com deficiência assim o recomendarem, sem que isso implique
gastos extras para o estudante.
Lei de Diretrizes e Bases
A
Lei de Diretrizes e Bases da Educação aponta corretamente no sentido da
inclusão ao preconizar (art. 58) que a educação especial deve ser oferecida
para alunos com deficiência, preferencialmente, na rede regular de ensino.
De acordo com a legislação, somente será feita em escolas ou serviços
especializados, sempre que, em função das condições específicas dos estudantes,
não for possível a sua integração nas classes comuns de ensino regular. (atual
§ 2º do art. 58 da LDB).
Ao
mesmo tempo, a Lei já dispõe sobre a obrigatoriedade, quando necessário, da
oferta de serviços de apoio especializado, na escola regular, para atender
às peculiaridades da clientela de educação especial (§ 1º do art. 58 da
LDB).
Esses
serviços especializados têm se concretizado na forma das chamadas Salas de
Recursos nas escolas brasileiras e, mais recentemente, no chamado Atendimento
Educacional Especializado (AEE). Entretanto, conforme se caracteriza a
deficiência do aluno para garantir sua inclusão escolar, pode ser necessária a
presença de um cuidador, ou seja, de uma pessoa que o acompanhe de forma mais
individualizada no ambiente escolar, em sua mobilidade, necessidades pessoais e
realização das tarefas afins.
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