sexta-feira, 8 de agosto de 2014

SERVIDORES DO JUDICIÁRIO DECRETAM GREVE NO MARANHÃO


 
O SINDJUS-MA informa que os servidores do Poder Judiciário do Estado do Maranhão decidiram na manhã desta sexta-feira, 8/8, em assembleia geral extraordinária, deflagrar GREVE GERAL POR TEMPO INDETERMINADO;
2 – Durante a greve, nenhum servidor deverá registrar presença no ponto eletrônico, devendo assinar a folha do PONTO PARALELO;
3 – O SINDJUS-MA orienta que permaneçam em plantão, nas comarcas, apenas um oficial de justiça para cumprir as medidas de urgência e um servidor na distribuição;
4 – Com exceção do plantonista, o SINDJUS-MA orienta a todos os demais Oficiais de Justiça para que NÃO DEVOLVAM E NEM RECEBAM MANDADOS. Exceto, e exclusivamente:
4.1 – Mandado referente à liberdade da pessoa (Alvarás de Soltura);
4.2 – Medidas liminares referentes à saúde e à vida humana (internação hospitalar e fornecimento de medicação);
4.3 – Medidas liminares referentes à proteção da infância e juventude;
4.4 – Medidas liminares referentes à Lei Maria da Penha. Todas as demais diligências próprias dos oficiais de justiça deverão estar suspensas até o fim da GREVE GERAL.
5 – Com exceção do servidor responsável pela Distribuição Judicial, o SINDJUS-MA orienta todos servidores Analistas, Técnicos, Auxiliares e Comissários a não praticar nenhum ato próprio de suas funções administrativas, no âmbito do Poder Judiciário do Estado do Maranhão;
6 – O SINDJUS-MA reafirma que a duração do movimento paredista é por tempo indeterminado, até que sejam atendidas as reivindicações da categoria. A saber:
a) Imediato cumprimento da decisão judicial transitado em julgado no Supremo Tribunal Federal (STF), que assegurou a incorporação do índice de 21,7% aos vencimentos dos servidores do Poder Judiciário do Estado do Maranhão, referentes à revisão geral constitucional de 2006;
b) Imediata instalação e funcionamento da Comissão do Novo PCCV – Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos dos Servidores do TJMA;
c) Derrubada do veto da Governadora Roseana Sarney ao projeto de lei da reposição anual das perdas inflacionárias dos servidores do Poder Judiciário do Estado do Maranhão, referentes a 2014;
d) Por melhores condições de trabalho para os servidores e por condições efetivas de funcionamento da Justiça Estadual.
São Luís (MA), 08 de Agosto de 2014.
COMANDO DE GREVE DO SINDJUS-MA

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