Do
Jornal Pequeno
A
Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz) enviará, em fevereiro, novos arquivos
com lotes de 40 mil certidões de devedores do Imposto Sobre Propriedade de
Veículos Automotores (IPVA) para inscrição no Serviço de Proteção ao Crédito - Serasa.
Os devedores já notificados terão seus débitos inscritos na dívida ativa estadual
para cobrança executiva, além do lançamento junto ao cadastro restritivo da
Serasa.
Para
facilitar a verificação das informações de débito por pessoas e empresas que
possuem veículos com registro de propriedade em seu nome ou razão social, foi
disponibilizado um sistema de consulta na página da Sefaz
“http:portal.sefaz.ma.gov.br- portal sefaz-jsp-principal”.
O
interessado deve acessar o ícone IPVA e depois a opção IPVA-NOTIFICADO-SERASA.
É necessário informar o número do CPF ou CNPJ. Com o número do Renavan, que é
exibido no rodapé da página, o interessado pode fazer uma consulta no ícone
IPVA-DÉBITO onde o Serasa identificará de que veículo se trata.
Constatada
a existência de débito, o interessado pode emitir o documento de ARRECADAÇÕ
“DARI” no site e realizar o pagamento nos correspondentes do Banco do Brasil.
Os
proprietários de veículos com débito devem aproveitar a medida provisória
expedida pelo governo do Estado que concedeu a redução de 100 % das multas e
dos juros moratórios dos débitos de IPVA referentes aos exercícios de 2014 e
anteriores, desde que pagos em cota única até o dia 5 de junho deste ano.
O
contribuinte com débito deve emitir o documento de arrecadação com código de
barras na página da Sefaz. O interessado deve clicar no ícone DARI, marcar a
opção contribuinte do IPVA e informar o Renavan do veículo. Com o documento
impresso, o contribuinte poderá efetuar o pagamento no Banco do Brasil e nos
seus correspondentes.
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