Mudanças
valem para quem der entrada no pedido a partir desta segunda.
Veja em quais situações o trabalhador terá direito ao benefício.
A nova regra do
seguro-desemprego começa a valer para quem for demitido a partir deste sábado
(28), segundo informou o Ministério do Trabalho. Portanto, as mudanças valerão para esses trabalhadores que darão
entrada no pedido a partir desta segunda-feira (1º).
"A vigência da Medida
Provisória [que estabelece as novas regras] começará 60 dias a partir da data
da publicação. Sendo assim, as novas regras incidirão nos trabalhadores
demitidos a partir do dia 28 de fevereiro de 2015", diz o Ministério do
Trabalho.
Com as mudanças, o
trabalhador que solicitar o benefício pela primeira vez deverá ter trabalhado
por 18 meses nos 24 meses anteriores.
De acordo com as novas
regras, na segunda solicitação do benefício, ele terá de ter trabalhado por 12
meses nos 16 meses anteriores e, a partir da terceira solicitação, terá de ter
trabalhado, pelo menos, por seis meses ininterruptos nos 16 meses anteriores.
De acordo com o Ministério da
Fazenda, na primeira solicitação, o trabalhador poderá receber quatro parcelas
se tiver trabalhado entre 18 e 23 meses nos 36 meses anteriores. Poderá receber
cinco parcelas se tiver trabalhado a partir de 24 meses nos 36 meses
anteriores. Já na segunda solicitação, ele poderá receber quatro parcelas se
tiver trabalhado entre 12 e 24 meses nos 36 meses anteriores.
A partir da terceira solicitação do
seguro-desemprego, vale a regra anterior, que prevê o recebimento de três
parcelas para quem trabalhou entre 6 e 11 meses nos 36 meses anteriores. Para
receber quatro parcelas do seguro-desemprego, ele terá de ter trabalhado entre
12 e 23 meses nos 36 meses anteriores e, para receber cinco parcelas, terá de
ter trabalhado por, pelo menos, 24 meses nos 36 meses anteriores.
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