Na próxima sexta-feira (09), a partir das 8h, 307 presos devem deixar os
estabelecimentos penais onde cumprem pena para a saída temporária do Dia das
Crianças. A medida consta de portaria assinada pela juíza titular da Vara de
Execuções Penais da capital, Ana Maria Almeida Vieira. De acordo com o
documento (Portaria 026/2015), o retorno dos beneficiados com a saída deve se
dar até as 18h do próximo dia 15. O prazo é o mesmo para que os dirigentes dos
estabelecimentos prisionais informem ao Juízo sobre o retorno ou não dos
presos.
A saída dos internos contemplados com a medida deve ser precedida de
reunião que acontece a partir das 8h, nos estabelecimentos penais, para
advertências, esclarecimentos complementares e assinatura de termo de
compromisso.
Entre as exigências a serem cumpridas pelos beneficiados com a saída
temporária, não ingerir bebidas alcoólicas, não portar armas e não freqüentar
bares, festas e/ou similares. O recolhimento dos presos às respectivas
residências durante o período da saída é até as 20h.
A saída temporária é benefício previsto na Lei de Execuções Penais (Lei
7.210/84. De acordo com o artigo 123 da referida lei, “a autorização será
concedida por ato motivado do Juiz da execução, ouvidos o Ministério Público e
a administração penitenciária”. Entre os requisitos para a concessão do
benefício, comportamento adequado;cumprimento mínimo de 1/6 (um sexto) da pena,
se o condenado for primário, e 1/4 (se reincidente).
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