quinta-feira, 26 de novembro de 2015

PROCON-MA orienta consumidores na Black Friday



Com a proximidade da Black Friday, as lojas e marcas se preparam com enxurradas de ofertas, promoções e ações de marketing para atrair o consumidor. O evento tradicionalmente americano, que este ano acontece no dia 27 de novembro, se popularizou no Brasil em 2010 e desde então se tornou uma data com muita expectativa. Entretanto, em meio a livros, roupas e eletrônicos com preços aparentemente atrativos é importante filtrar o que vale a pena ser comprado e ter alguns cuidados para não cair em uma armadilha.
O Procon-MA alerta, principalmente, para a publicidade enganosa. Nesse período, mais do que nunca, é importante ficar atento aos preços ofertados e às condições de pagamento. Pela empolgação do momento, ou descuido, o consumidor acaba não tendo a atenção que deveria na hora de finalizar a compra. Algumas empresas aumentam o preço do produto para fazer o desconto parecer maior.
O presidente do órgão, Duarte Júnior, diz que nesta sexta-feira (27), data que o evento acontece mundialmente, é preciso ter cuidado redobrado. “Nesse período aumentam as publicidades enganosas com falsas ofertas e maquiagens de preços. É importante que o consumidor observe se, de fato, o valor apresentado é promocional ou se ele está sendo induzido a pagar pelo dobro da metade do preço. O Procon está atento, mas é essencial que o consumidor formalize suas denúncias em caso de dúvidas sobre as ofertas”, sinaliza.
Além disso, o Instituto de Proteção e Defesa do Consumidor chama a atenção para a importância da pesquisa de preços. O órgão aconselha que sejam analisadas pelo menos três lojas antes de realizar a compra. Com a pesquisa é possível identificar aumentos injustificáveis nos produtos, o famoso “metade do dobro”.
Outro fator importante de ser lembrado é que os descontos não eximem as empresas de respeitar o Código de Defesa do Consumidor. O mesmo garante o prazo de 30 dias para, caso o produto apresente vício e o problema não for resolvido, o consumidor exija sua troca por outro produto em perfeitas condições ou, se preferir, aconteça a devolução total da quantia paga, ou o abatimento proporcional do preço.
O consumidor precisa ficar atendo à política de troca do fornecedor, que somente é obrigado a trocar a mercadoria fora das hipóteses de vício ou defeito caso se comprometa previamente, como por exemplo, quando a peça não servir ou por outro motivo desagradar ao consumidor.
Compras na Internet
Na internet acontece a efervescência das promoções. As lojas online são os maiores alvos dos consumidores na Black Friday, e, por isso, é preciso ficar alerta. Segundo Duarte Júnior, uma das grandes dúvidas dos consumidores é a troca de produtos. Sobre isso, ele esclarece: “Amparado pelo artigo 49 do Código de Defesa do Consumidor, existe o prazo de sete dias para a troca mesmo que o produto não apresente defeitos, quando a compra for realizada fora do estabelecimento físico”. Além disso, o presidente do órgão chama a atenção para o fato de que o custo pela devolução do produto, em caso de troca, deve ser arcado pela empresa, e não pelo cliente.
Quanto às compras online o consumidor precisa estar precavido e se informar sobre a credibilidade do site. As lojas têm obrigação de deixar visível o CNPJ, o que possibilita a consulta da empresa na Receita Federal.  Outros dados básicos também são importantes, como telefone, endereço e se possuem certificado de segurança.
Para apurar a qualidade do serviço, as redes sociais e sites são grande aliados. Pesquisar comentários e até mesmo perguntar a outros compradores pode ajudar a conhecer com antecedência a reputação da empresa.
Denúncia
Caso o consumidor se sinta lesado, o Procon-MA ressalta a importância de formalizar a denúncia no órgão. Para isso, é fundamental salvar ou imprimir os documentos que demonstrem a oferta, confirmação do pedido e a compra, como nota fiscal ou fotos.  Os consumidores poderão registrar reclamação através do aplicativo do órgão, pelo site ou em uma das unidades do Procon-MA no estado.

A denúncia também pode ser efetuada quando identificada a publicidade enganosa para exigir o cumprimento da oferta, mesmo que o consumidor não tenha efetuado a compra.

Nenhum comentário:

Postar um comentário