Com a proximidade da Black Friday, as lojas e marcas se preparam com
enxurradas de ofertas, promoções e ações de marketing para atrair o consumidor.
O evento tradicionalmente americano, que este ano acontece no dia 27 de
novembro, se popularizou no Brasil em 2010 e desde então se tornou uma data com
muita expectativa. Entretanto, em meio a livros, roupas e eletrônicos com
preços aparentemente atrativos é importante filtrar o que vale a pena ser
comprado e ter alguns cuidados para não cair em uma armadilha.
O Procon-MA alerta, principalmente, para a publicidade enganosa. Nesse
período, mais do que nunca, é importante ficar atento aos preços ofertados e às
condições de pagamento. Pela empolgação do momento, ou descuido, o consumidor
acaba não tendo a atenção que deveria na hora de finalizar a compra. Algumas
empresas aumentam o preço do produto para fazer o desconto parecer maior.
O presidente do órgão, Duarte Júnior, diz que nesta sexta-feira (27),
data que o evento acontece mundialmente, é preciso ter cuidado redobrado.
“Nesse período aumentam as publicidades enganosas com falsas ofertas e
maquiagens de preços. É importante que o consumidor observe se, de fato, o
valor apresentado é promocional ou se ele está sendo induzido a pagar pelo
dobro da metade do preço. O Procon está atento, mas é essencial que o
consumidor formalize suas denúncias em caso de dúvidas sobre as ofertas”,
sinaliza.
Além disso, o Instituto de Proteção e Defesa do Consumidor chama a
atenção para a importância da pesquisa de preços. O órgão aconselha que sejam
analisadas pelo menos três lojas antes de realizar a compra. Com a pesquisa é
possível identificar aumentos injustificáveis nos produtos, o famoso “metade do
dobro”.
Outro fator importante de ser lembrado é que os descontos não eximem as
empresas de respeitar o Código de Defesa do Consumidor. O mesmo garante o prazo
de 30 dias para, caso o produto apresente vício e o problema não for resolvido,
o consumidor exija sua troca por outro produto em perfeitas condições ou, se
preferir, aconteça a devolução total da quantia paga, ou o abatimento
proporcional do preço.
O consumidor precisa ficar atendo à política de troca do fornecedor, que
somente é obrigado a trocar a mercadoria fora das hipóteses de vício ou defeito
caso se comprometa previamente, como por exemplo, quando a peça não servir ou
por outro motivo desagradar ao consumidor.
Compras na Internet
Na internet acontece a efervescência das promoções. As lojas online são
os maiores alvos dos consumidores na Black Friday, e, por isso, é preciso ficar
alerta. Segundo Duarte Júnior, uma das grandes dúvidas dos consumidores é a
troca de produtos. Sobre isso, ele esclarece: “Amparado pelo artigo 49 do
Código de Defesa do Consumidor, existe o prazo de sete dias para a troca mesmo
que o produto não apresente defeitos, quando a compra for realizada fora do
estabelecimento físico”. Além disso, o presidente do órgão chama a atenção para
o fato de que o custo pela devolução do produto, em caso de troca, deve ser
arcado pela empresa, e não pelo cliente.
Quanto às compras online o consumidor precisa estar precavido e se
informar sobre a credibilidade do site. As lojas têm obrigação de deixar
visível o CNPJ, o que possibilita a consulta da empresa na Receita Federal.
Outros dados básicos também são importantes, como telefone, endereço e se
possuem certificado de segurança.
Para apurar a qualidade do serviço, as redes sociais e sites são grande
aliados. Pesquisar comentários e até mesmo perguntar a outros compradores pode
ajudar a conhecer com antecedência a reputação da empresa.
Denúncia
Caso o consumidor se sinta lesado, o Procon-MA ressalta a importância de
formalizar a denúncia no órgão. Para isso, é fundamental salvar ou imprimir os
documentos que demonstrem a oferta, confirmação do pedido e a compra, como nota
fiscal ou fotos. Os consumidores poderão registrar reclamação através do
aplicativo do órgão, pelo site ou em uma das unidades do Procon-MA no estado.
A denúncia também pode ser efetuada quando identificada a publicidade
enganosa para exigir o cumprimento da oferta, mesmo que o consumidor não tenha
efetuado a compra.
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