O Instituto de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon/MA) instaurou, no início desta
semana, uma investigação preliminar contra as operadoras de telefonia/internet
Claro/NET, Oi, SKY, Tim, TVN, Elo e Vivo. A investigação irá apurar possíveis
mudanças contrárias à lei nos contratos de internet banda larga fixa, com
intuito de coibir o bloqueio do serviço.
Segundo informações recebidas pelo Instituto, as operadoras irão mudar o
atual modelo de fornecimento de banda larga fixa no país, que passaria a ser
cobrada como as franquias de internet móvel. Na prática, isso significa que o
consumidor teria o serviço bloqueado sempre que a franquia acabasse, ficando
obrigado a adquirir um novo pacote de dados. A investigação pede que as
operadoras esclareçam a procedência das informações.
Para o presidente do Instituto, Duarte Júnior, a decisão de limitar o
acesso à banda larga fere direitos essenciais já assegurados pela legislação
federal. “O marco civil da internet afirma que esse serviço é essencial para o
exercício da democracia, e o Código de Defesa do Consumidor (CDC) proíbe o
bloqueio de qualquer serviço essencial. Esta investigação quer garantir que não
haja retrocessos diante de direitos já conquistados”, argumenta.
Nos incisos IV e XIII, do Artigo 7°, do marco civil da internet (Lei
Federal n° 12.965/2014) é assegurado aos usuários que a conexão à internet não
será bloqueada, exceto nos casos de não pagamento. O CDC, por sua vez, em seu
Artigo 30, afirma que toda oferta disponibilizada em material de publicidade
obriga o fornecedor a cumpri-la, sendo infração penal a publicidade falsa ou
enganosa (Artigo 37). Dessa forma, o Artigo 51, inciso XIII, do mesmo Código,
considera abusiva, e portanto nula, qualquer alteração do conteúdo ou qualidade
dos contratos de prestação de serviços após sua celebração.
Também o Artigo 39 considera como práticas abusivas a limitação
quantitativa do fornecimento de serviços (inciso I), prevalecer-se da fraqueza
ou ignorância do consumidor (inciso IV) e exigir do consumidor vantagem
manifestamente excessiva (inciso V).
A investigação em curso se antecipa para evitar possíveis infrações dos
direitos do consumidor. As operadoras têm o prazo máximo de 5 dias para
apresentar justificativa, a contar do recebimento da notificação.
Denúncia
Caso o consumidor se sinta lesado, é importante formalizar reclamação
para melhor subsídio das ações em prol da garantia desse direito. A
formalização pode ser feita pelo aplicativo Procon, pelo site www.procon.ma.gov.br ou
em uma das unidades distribuídas pelo estado.
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