O TRE-MA proibiu que o candidato
Eduardo Braide utilize os números da estranha e recente pesquisa Escutec em sua
campanha eleitoral, em especial nos programas gratuitos no rádio e na
televisão.
O juiz José Reinaldo de Jesus da 89ª
Zona Eleitoral deferiu pedido de liminar protocolado pela coligação Pra Seguir
em Frente, que coloca sob suspeitas os resultados do levantamento Escutec com
base em sua divulgação antecipada em redes sociais antes do prazo estabelecido
por Lei.
A Justiça acatou o argumento de que a
divulgação extemporânea da pesquisa, caracteriza irregularidade insanável e que
macula o seu resultado.
Protocolada sob nº MA -03647/2016, a
pesquisa Escutec contratada pelo jornal O Estado do Maranhão só
poderia ser divulgada no dia 12 de outubro, mas teve os seus números
antecipados ainda no dia 11, conforme cópias de postagens apresentadas nos
autos.
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