Sete bancos em operação no Maranhão terão de realizar o pagamento de
multa somando o valor de R$ 1.892.016,00. O motivo foi o descumprimento
de Lei Estadual nº 10.605/2017, na qual é obrigatória a contratação de
vigilância armada em agências 24 horas. O resultado da multa é em virtude de
notificação aplicada pelo Procon/MA em julho deste ano.
O Bradesco, Banco do Brasil, Banco do Nordeste, Banco da Amazônia, Itaú,
Santander e Caixa Econômica começaram a ser notificados quanto à multa, na
última quinta-feira (28), e terão o prazo de 10 dias para recorrer e 30 dias
para pagar. O banco que não cumprir nenhum dos dois prazos será incluído na
Dívida Ativa do Estado.
A lei que inclui instituições bancárias, públicas ou privadas, exige
ainda que as agências devem dispor de vigilância armada, inclusive, nos finais
de semana e feriados. O descumprimento da lei acarreta multa diária no valor de
R$ 5 mil, com aplicação em dobro caso haja reincidência.
Para o presidente do Procon/MA, Duarte Júnior, as agências devem prezar
pela segurança de seus usuários integralmente enquanto estes estiverem usando
os seus serviços bancários.“De acordo com o ornamento jurídico em vigor, em
especial o entendimento posto através da súmula 479, do STJ, os bancos possuem
responsabilidade objetiva pela garantia da segurança aos consumidores. Por essa
razão, essa legislação vem a ratificar tal obrigação. A nova lei sancionada
pelo governador Flávio Dino serve para garantir esta exigência de segurança dos
clientes, que deveria ser uma das principais preocupações das agências
bancárias”, destacou Duarte Júnior.
Denuncie
O Procon/MA semanalmente fiscaliza os bancos para evitar descumprimento
de outras leis que possam a violar os direitos do consumidor, a exemplo desta e
demais legislações. Caso o consumidor note alguma destas obrigações não sendo
cumpridas, ele pode formalizar a denúncia pelo aplicativo ou em nosso site.

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