Juízes não podem permanecer completamente
alheios ao clamor social, principalmente ante uma condenação contestada por
grande parte dos juristas do país.
JM Cunha Santos
JM Cunha Santos
Os recentes episódios político-jurídicos
envolvendo o ex-presidente Lula nos obrigam a reflexões e consultas que remetem
a uma discussão secular: se o juiz não deve nada à sociedade, se não pode estar
submetido ao clamor social e se não pode julgar emocionalmente. Mas é preciso
considerar que nem sempre os juízes podem permanecer alheios ao clamor popular.
E o ex-presidente Lula, evidentemente, é tema desse debate mesmo estando na
cadeia.
Todas as pesquisas, manifestações,
indignações, indicam que o povo brasileiro não quer Lula na prisão; quer Lula
de volta à Presidência da República e isso é parte do conjunto da opinião
pública em todas as classes sociais.
Na verdade, há julgadores que preferem
ceder à comoção das massas e outros que se mostram completamente refratários à
opinião pública. Antônio Galvão, juiz de Direito titular da 1ª Vara Judicial do
Tribunal do Júri de Itapecirica – São Paulo, entende que o juiz deve considerar
as circunstâncias e consequências do crime que englobam a maior ou menor repercussão
social. E o desassossego do povo brasileiro com a prisão de Lula é
incontestável. O Brasil, repetimos, não quer Lula na prisão; quer ele de volta
à Presidência da República. Essa é uma verdade sobejamente divulgada nos meios
de comunicação que, para o jurista Antônio Galvão, são fontes legítimas para se
aferir, com razoabilidade, os anseios da sociedade, não devendo o julgador
ignorar o todo que o cerca.
Para o jurista Régis Fernandes de
Oliveira, assim como o juiz não deve manter-se completamente alheio ao clamor
social, a sociedade não tem que manter-se alheia à interpretação da norma
jurídica. E sabemos todos nós o que a grande maioria da sociedade brasileira
pensa da condenação de Lula. Diz Regis Fernandes que “A grande massa excluída
dos benefícios sociais raramente se manifesta, mas existe a comunidade
estruturada, vinculada a organizações e que querem discutir a sociedade em
todos os seus aspectos”. Essa comunidade não pode ser ignorada num episódio
como o de Lula, até porque já se manifesta, via sindicatos, igrejas, partidos
políticos e outras organizações da sociedade civil.
Assim, é incompreensível que a
interferência de um juiz em férias, Sérgio Moro, suprima a decisão de um juiz
de plantão, Rogério Favreto, e não apenas pela fugacidade dos argumentos que
sustentaram a revogação, conforme demonstrou o governador Flávio Dino, mas
também porque o Poder Judiciário não deve se comportar como uma casta de
semideuses, imune a tudo o que a sociedade deseja e quer.
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