O
governador Flávio Dino editou Medida Provisória que autoriza descontos no
pagamento de contas de água atrasadas em todo o Maranhão. Vale tanto para
moradores quanto para empresas. A ideia é ajudar os contribuintes a regularizar
a situação e entrar em 2019 sem pendências.
A Medida
Provisória institui o Programa Especial de Regularização de Débitos junto à
Companhia de Saneamento Ambiental do Maranhão. Ou, simplesmente, Programa Fique
em Dia com a Caema.
São
diversas faixas de descontos:
Para quem
pagar à vista:
desconto de 100% nos juros e na multa e desconto de 30% no valor principal da
dívida (o valor que está na conta).
Para quem
parcelar em 3 vezes: desconto
de 100% nos juros e na multa e desconto de 20% no valor principal da dívida (o
valor que está na conta).
Para quem
parcelar em 6 vezes:
desconto de 100% nos juros e na multa e desconto de 10% no valor principal da
dívida (o valor que está na conta).
No caso
do parcelamento, o valor de cada parcela não pode ser menor do que R$ 100.
Podem
entrar no programa todas as contas vencidas até o dia 27 de novembro deste ano.
Os consumidores podem aderir ao Fique em Dia com a Caema até 31 de janeiro de
2019.
Para
aderir, o cliente deverá comparecer a qualquer uma das unidades de negócios da
Caema na capital e no interior, além dos postos de atendimento do Viva e
Procon.
Na
capital, as unidades ficam no Centro, Anjo da Guarda, Cidade Operária, Cohatrac
e Vinhais, além de unidades de atendimento nos Vivas/Procon.
No
interior, a adesão ao Programa pode ser feita em uma das nove gerências
regionais, localizadas em Imperatriz, Itapecuru, São João dos Patos, Pedreiras,
Coroatá, Pinheiro, Presidente Dutra, Chapadinha e Santa Inês, além de
escritórios de atendimento nas cidades que contam com sistemas de operação.
De acordo
com o diretor Comercial da Caema, Carlos Alberto Martins, a importância deste
tipo de negociação está atrelada a vantagens ao consumidor e propicia melhorias
na relação comercial diária com os clientes: “Estas ações são importantes para
que se possa manter em dia as intervenções, a boa convivência e relação de
confiança amigável entre a Companhia e aqueles que recebem o serviço prestado”.

Nenhum comentário:
Postar um comentário