sábado, 1 de dezembro de 2018

Dr. Carlos Sérgio contesta parecer do TRE sobre contas da campanha de Flávio Dino


JM Cunha Santos


Advogado das campanhas dos candidatos eleitos Flávio Dino e Carlos Brandão, o Dr. Carlos Sérgio de Carvalho Barros esclareceu, sobre o Parecer emitido pela Seção de Contas Eleitorais e Partidárias do TRE-MA, que o documento produzido com o auxílio preponderante do sistema automatizado ignorou as explicações contábeis apresentadas na última manifestação, protocolada no último dia 28 de novembro.
Segundo o Dr. Carlos Sérgio, essa manifestação elucida todas as apontadas inconsistências e comprova, com documentos, a regularidade de todas as receitas e despesas da campanha. Para o advogado, tais inconsistências remanescentes relativas a supostas omissões de despesas são resultantes de equívocos de terceiros ou de fornecedores na emissão de notas fiscais, erros que não devem ser atribuídos aos candidatos. “Em geral tratam-se de fornecedores de bens, insumos e serviços subcontratados por fornecedores que, equivocadamente, emitiram notas fiscais em nome da própria campanha para despesas quitadas diretamente aos fornecedores contratados”, disse o advogado.
Carlos Sérgio esclareceu ainda que as supostas omissões em gastos com combustíveis são também absolutamente improcedentes, pois todos os valores relativos a cupons fiscais relacionados no parecer estão discriminados em notas fiscais agrupadoras, devidamente declaradas e quitadas. Tais documentos, afirmou, foram estranhamente ignorados sem qualquer justificativa pelo parecer que, ao considerar como possível omissão, incorre em duplicidade de despesas.
Quanto à suposta contratação de empresa fantasma, Carlos Sérgio esclarece que a pessoa jurídica Alessandra Costa Gomes, embora conste como “baixada” na Junta Comercial do Maranhão, efetivamente prestou serviços à campanha fornecendo profissional de intérprete de libras e emitiu nota fiscal devidamente validada pelo órgão tributário competente, impossibilitando a identificação prévia da situação cadastral do fornecedor.
“Por fim, confiamos que as justificativas apresentadas serão devidamente apreciadas e acatadas por ocasião do julgamento das contas pelo TRE-MA, resultando na sua integral aprovação” finalizou.

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