JM
Cunha Santos
Advogado
das campanhas dos candidatos eleitos Flávio Dino e Carlos Brandão, o Dr. Carlos
Sérgio de Carvalho Barros esclareceu, sobre o Parecer emitido pela Seção de
Contas Eleitorais e Partidárias do TRE-MA, que o documento produzido com o
auxílio preponderante do sistema automatizado ignorou as explicações contábeis
apresentadas na última manifestação, protocolada no último dia 28 de novembro.
Segundo
o Dr. Carlos Sérgio, essa manifestação elucida todas as apontadas
inconsistências e comprova, com documentos, a regularidade de todas as receitas
e despesas da campanha. Para o advogado, tais inconsistências remanescentes
relativas a supostas omissões de despesas são resultantes de equívocos de
terceiros ou de fornecedores na emissão de notas fiscais, erros que não devem
ser atribuídos aos candidatos. “Em geral tratam-se de fornecedores de bens,
insumos e serviços subcontratados por fornecedores que, equivocadamente,
emitiram notas fiscais em nome da própria campanha para despesas quitadas
diretamente aos fornecedores contratados”, disse o advogado.
Carlos
Sérgio esclareceu ainda que as supostas omissões em gastos com combustíveis são
também absolutamente improcedentes, pois todos os valores relativos a cupons
fiscais relacionados no parecer estão discriminados em notas fiscais
agrupadoras, devidamente declaradas e quitadas. Tais documentos, afirmou, foram
estranhamente ignorados sem qualquer justificativa pelo parecer que, ao
considerar como possível omissão, incorre em duplicidade de despesas.
Quanto
à suposta contratação de empresa fantasma, Carlos Sérgio esclarece que a pessoa
jurídica Alessandra Costa Gomes, embora conste como “baixada” na Junta
Comercial do Maranhão, efetivamente prestou serviços à campanha fornecendo
profissional de intérprete de libras e emitiu nota fiscal devidamente validada
pelo órgão tributário competente, impossibilitando a identificação prévia da
situação cadastral do fornecedor.
“Por
fim, confiamos que as justificativas apresentadas serão devidamente apreciadas
e acatadas por ocasião do julgamento das contas pelo TRE-MA, resultando na sua
integral aprovação” finalizou.

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