JM Cunha Santos
Uma compreensão apressada do Poder
Legislativo ensinará que a ele é atribuída a função de legislar, ou seja, a
elaboração de leis que regulam o Estado, a conduta do cidadão e das
organizações públicas e privadas. E somente essa função já explica porque é imprescindível
que o Legislativo seja independente. Também o Poder Legislativo exerce funções
inerentes ao Judiciário como quando, por exemplo, processa e julga o Chefe do
Poder Executivo ou seus representantes em crimes de responsabilidade.
Essa independência é imprescindível em
qualquer tempo, porque representantes eleitos em uma democracia, sejam membros
de um parlamento ou Congresso, estão ali para servir ao povo e realizam
uma série de funções essenciais para uma democracia saudável. Não podem, nem
devem os parlamentos funcionarem apenas para aprovar decisões oriundas do
Executivo.
O deputado Othelino Neto, que deve ser
reconduzido à Presidência da Assembleia Legislativa no próximo dia 1 de
fevereiro, está prometendo um Poder Legislativo independente ao povo
maranhense, entendendo-se que os legisladores têm poder de supervisão e
investigação que lhes garantem questionar publicamente funcionários do governo
sobre suas ações e decisões, especialmente no regime presidencialista. Essa
função, entretanto, deve ser exercida sob a ótica da ética de tolerância,
respeito a compromissos com a sociedade, de forma a não alimentar apetites
meramente eleitoreiros.
O filósofo Aristóteles foi o primeiro a
defender que o Poder deve ser exercido por três órgãos autônomos entre si, no
caso o Executivo, o Legislativo e o Judiciário.
Como tanto o Chefe do Executivo no
Maranhão, o governador Flávio Dino, quanto o chefe do Legislativo, o deputado
Othelino Neto, atendem a uma orientação socialista, cabem aqui algumas citações
de Marat Baglai, professor e pró-reitor da Escola Superior do Conselho Central
da então União Sindical da União Soviética durante a XIX Conferência do Partido
Comunista. Ele lembrou que as estruturas feudais atribuíam ao monarca os
poderes legislativo executivo e judiciário. Mas com o tempo compreendeu-se a
necessidade de que o estado de Direito limitasse a arbitrariedade do Estado e
subordinasse seu funcionamento à lei, visando defender os direitos humanos e a
supremacia da liberdade. Em suma, também no regime socialista precisamos de
instituições constitucionais que contenham garantias democráticas. Se não
devemos garantir a supremacia do parlamento, é inevitável garantir sua
independência. É isso ou deixamos de coexistir sob o império da lei.
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