terça-feira, 29 de janeiro de 2019

Othelino Neto e a independência do Poder Legislativo


JM Cunha Santos


Uma compreensão apressada do Poder Legislativo ensinará que a ele é atribuída a função de legislar, ou seja, a elaboração de leis que regulam o Estado, a conduta do cidadão e das organizações públicas e privadas. E somente essa função já explica porque é imprescindível que o Legislativo seja independente. Também o Poder Legislativo exerce funções inerentes ao Judiciário como quando, por exemplo, processa e julga o Chefe do Poder Executivo ou seus representantes em crimes de responsabilidade.
Essa independência é imprescindível em qualquer tempo, porque representantes eleitos em uma democracia, sejam membros de um parlamento ou Congresso, estão ali para servir ao povo e realizam uma série de funções essenciais para uma democracia saudável. Não podem, nem devem os parlamentos funcionarem apenas para aprovar decisões oriundas do Executivo.
O deputado Othelino Neto, que deve ser reconduzido à Presidência da Assembleia Legislativa no próximo dia 1 de fevereiro, está prometendo um Poder Legislativo independente ao povo maranhense, entendendo-se que os legisladores têm poder de supervisão e investigação que lhes garantem questionar publicamente funcionários do governo sobre suas ações e decisões, especialmente no regime presidencialista. Essa função, entretanto, deve ser exercida sob a ótica da ética de tolerância, respeito a compromissos com a sociedade, de forma a não alimentar apetites meramente eleitoreiros.
O filósofo Aristóteles foi o primeiro a defender que o Poder deve ser exercido por três órgãos autônomos entre si, no caso o Executivo, o Legislativo e o Judiciário.
Como tanto o Chefe do Executivo no Maranhão, o governador Flávio Dino, quanto o chefe do Legislativo, o deputado Othelino Neto, atendem a uma orientação socialista, cabem aqui algumas citações de Marat Baglai, professor e pró-reitor da Escola Superior do Conselho Central da então União Sindical da União Soviética durante a XIX Conferência do Partido Comunista. Ele lembrou que as estruturas feudais atribuíam ao monarca os poderes legislativo executivo e judiciário. Mas com o tempo compreendeu-se a necessidade de que o estado de Direito limitasse a arbitrariedade do Estado e subordinasse seu funcionamento à lei, visando defender os direitos humanos e a supremacia da liberdade. Em suma, também no regime socialista precisamos de instituições constitucionais que contenham garantias democráticas. Se não devemos garantir a supremacia do parlamento, é inevitável garantir sua independência. É isso ou deixamos de coexistir sob o império da lei.

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