terça-feira, 24 de setembro de 2019

A licença para matar de Sérgio Moro e Jair Bolsonaro

JM Cunha Santos


A excludente de ilicitude proposta pelo ministro Sérgio Moro no pacote anticrime, não se restringe a assassinatos cometidos por policiais; estende-se a todos os cidadãos que cometerem o crime “sob escusável medo, surpresa ou violenta emoção”. Isto será um Deus nos acuda para as ocasionais vítimas e um prato cheio para os advogados de defesa, posto que as três situações (medo, surpresa e violenta emoção) não podem ser medidas, mas apenas alegadas.
 A proposta acrescenta um segundo parágrafo ao artigo 23 do Código Penal que prevê a excludente de ilicitude quando o agente cometer o ato no estrito cumprimento do dever legal, em casos de legítima defesa e em estado de necessidade.
Junto com o projeto que flexibiliza a compra e o porte de armas, enviado ao Congresso pelo presidente Jair Bolsonaro, estamos diante de uma bomba de efeito retardado, um caminho para a inimputabilidade nos crimes de morte. Só consigo pensar que o governo sente a necessidade de armar seus correligionários, ao custo de vidas humanas, para garantir sua sede autoritária e sua vontade ditatorial. O campo psicopata do governo Bolsonaro quer armas nas mãos dos guetos ideológicos de extrema direita que aplaudem as insanidades governamentais e ameaçam a democracia.
Ninguém se esqueça que a excludente de ilicitude já foi prometida pelo presidente a fazendeiros e grandes proprietários de terras se em defesa de suas propriedades. Nesse ritmo, o “Matar alguém”, do Código Penal, acaba se tornando obsoleto.
Embora já se tenha por certo que o grupo de parlamentares que analisa o projeto não o aprovará, quando este for posto à aprovação do plenário a história será outra, visto que a chamada “Bancada da bala” conta 305 dos 513 deputados à Câmara Federal e, certamente, terá o apoio da bancada ruralista, também animada com a licença para matar que lhes foi prometida pelo presidente do Brasil.
Com essa proposta, de Sérgio Moro pode-se dizer que não tem alma de juiz, e sim de carrasco social.

Nenhum comentário:

Postar um comentário