O Governo do Maranhão, por meio da Medida
Provisória n° 305/2020, instituiu o Programa de Pagamento e Parcelamento de
Débitos Fiscais relacionados ao Imposto sobre a Propriedade de Veículos
Automotores (IPVA), concedendo redução de 100% das multas e juros para
pagamento a vista ou 50% para parcelamento. Os proprietários de veículos
automotores com débitos do IPVA até 1º de janeiro de 2019 terão a oportunidade
de se regularizar com desconto.
Para pagamento a vista, a redução é de 100% das
multas e juros. Para aderir ao benefício o contribuinte deverá, até o dia 28 de
fevereiro, acessar o site da Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz) para
emitir o Documento de Arrecadação (DARE) ou ir à unidade de atendimento mais
próxima.
Os contribuintes que optarem pelo parcelamento
terão desconto de 50% das multas e juros. O parcelamento pode ser realizado em
até 12 vezes, desde que a parcela mínima não seja inferior a R$ 30 para
motocicletas e similares e de R$ 100 para os demais veículos automotores. Com o
pagamento da primeira parcela, o sistema exclui o Renavam da Dívida Ativa e
Serasa, ou seja, tira da lista de devedores.
Para realizar o parcelamento pela internet, o
contribuinte deverá acessar a página do IPVA, no Portal da Sefaz, clicando no
menu “Parcelamento de IPVA”. Ao finalizar, as parcelas ficam disponíveis no
menu “IPVA 2020/Débitos Anteriores”. Para aproveitar os benefícios, o
contribuinte deverá formalizar a adesão do programa até o dia 28 de fevereiro
de 2020. Vale lembrar que não haverá prorrogação do prazo.
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