Márcio Jerry (PCdoB-MA)
quer ‘vacina’ contra interpretação do procurador-geral da República sobre
intervenção das Forças Armadas
Carta Capital
O deputado federal Márcio
Jerry (PCdoB-MA) protocolou, nesta terça-feira 2, uma Proposta de Emenda à
Constituição (PEC) para tornar “explícita” a proibição da participação das
Forças Armadas em quaisquer tentativas de limitar um poder sobre o
outro. O parlamentar apelidou o texto de “PEC antigolpe” e afirmou que a
matéria é uma espécie de “vacina” contra avaliações golpistas do artigo 142 da
Constituição Federal.
A proposta ocorre após o
procurador-geral da República, Augusto Aras, afirmar que, com base no artigo
142, as
Forças Armadas têm direito a “uma ação efetiva de qualquer natureza”,
caso algum dos três poderes constitucionais invadisse “a competência de outro
poder”. A declaração ocorreu em entrevista à emissora Globo.
Em reação, Jerry
argumenta que não há interpretação do artigo 142 autoriza seu emprego para
justificar uma intervenção militar contra a independência dos demais poderes
constitucionais. O artigo 142 da Constituição Federal de 1988 dedica às
Forças Armadas a “garantia da lei e da ordem”.
O deputado sugere
acrescentar um termo que assegure que a requisição do artigo 142 não possa
ferir as cláusulas previstas no artigo 60, que define que “não será objeto de
deliberação a proposta de emenda tendente a abolir: a forma federativa de
Estado, o voto direto, secreto, universal e periódico, a separação dos Poderes
e os direitos e garantias individuais”.
“É vedada qualquer requisição
de missão de garantia dos poderes constitucionais ou de Operação de Garantia da
Lei e da Ordem, por iniciativa de quaisquer dos poderes constitucionais, que
possa de algum modo suprimir ou mesmo limitar as cláusulas previstas no art.
60, § 4º”, diz o trecho que o deputado quer acrescentar ao artigo 142 da
Constituição Federal.
Conforme mostrou CartaCapital, o
artigo 142 confere uma espécie de legitimidade legal a golpes de Estado,
dispositivo considerado como “aberração” pelo filósofo Vladimir Safatle. Para o
cientista político Roberto Amaral, “o
artigo 142 é uma porta aberta da legalidade ao que as forças armadas
desejarem”.
Na proposta, Jerry
sustenta que a intervenção militar “representaria grave e antidemocrática
traição à Constituição” e que “a mera ordenação às Forças Armadas de missão de
garantia de exercício de Poder Constitucional ou de Garantia da Lei e da Ordem
(GLO) ou outra medida contra outro Poder da República, quando decretada pelo
presidente da República já representaria flagrante crime de responsabilidade”.
Jerry condena a participação
do presidente Jair Bolsonaro em protestos antidemocráticos realizados em praça
pública, em que se pede o retorno da ditadura militar e a volta do Ato
Constitucional nº 5 (AI-5).
“Apesar da solidez dos
compromissos democráticos firmados no Pacto de 1988, ainda há vozes que,
inescusavelmente, teimam em admitir a possibilidade dessa famigerada
intervenção militar. Até mesmo o procurador-geral da República, Augusto Aras,
afirmou equivocada e perigosamente que as Forças Armadas poderiam ser
constitucionalmente acionadas para limitar atuação de outro poder em casos de
‘invadir a competência’ dos demais poderes”, escreveu.

Nenhum comentário:
Postar um comentário