O presidente da Assembleia Legislativa do Maranhão, deputado Othelino Neto (PCdoB), promulgou a Lei 11.311, de 4 de agosto de 2020, oriunda da Medida Provisória 321/2020, de autoria do Poder Executivo, que estabelece a possibilidade de pagamento parcelado de débitos referentes ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS), cujos fatos geradores tenham ocorrido até 30 de junho de 2019.
Othelino Neto destacou a
importância da lei, no sentido de contribuir também com o estímulo da economia
local nesse momento de pandemia. “É, sem dúvida, uma iniciativa importante, que
vai ajudar o setor econômico do Maranhão, minimizando os efeitos da crise
provocada pelo novo coronavírus em diversas áreas. Muitos tiveram que paralisar
suas atividades e, por consequência, o Estado deixou de arrecadar. Com as
condições facilitadas, poderemos alavancar novas oportunidades de
investimentos”, analisou.
Conforme a lei,
o pagamento poderá ocorrer em até 60 prestações, com redução de multas e
juros. O objetivo é minimizar os impactos econômicos provocados pela crise
sanitária da Covid-19, para que seus reflexos sejam superados o mais rápido
possível.
Já com relação aos
créditos tributários de ICMS decorrentes, exclusivamente, de aplicação de
multa, é prevista a redução, conforme a data de constituição, de 90% ou 98% do
valor total, se pagos à vista.
Prazos
É autorizada, ainda, em
caráter excepcional, a reabertura do prazo de pagamento dos parcelamentos de
créditos tributários referentes ao ICMS cancelados por inadimplência ocorrida
no período 19 de março até 30 de junho de 2020. Assim, os contribuintes poderão
quitar seus respectivos débitos nas mesmas condições antes
pactuadas.
Com relação aos débitos
do ICMS do exercício corrente, que tenham vencido no período de 19 de março a
30 de junho de 2020, fica autorizado o pagamento em até 12 parcelas mensais,
iguais e sucessivas. Ainda no sentido de estimular o setor econômico, ficam
suspensas, até 30 de setembro de 2020, as inscrições dos sujeitos passivos
realizadas durante o estado de calamidade pública, motivadas por débitos
tributários, no Cadastro Estadual de Inadimplentes (CEI).
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