Fornecedoras de serviços públicos como água e
energia elétrica não deverão efetuar cortes por inadimplência durante a
pandemia no Maranhão. A determinação legal foi reforçada esta semana pelo
Instituto de Promoção e Defesa do Cidadão e Consumidor do Maranhão (Procon/MA)
em notificação às empresas Equatorial Energia, BRK e Caema.
A previsão foi estabelecida na Lei Estadual n°
11.280, de 15 de junho de 2020, que dispõe que concessionárias de serviços
públicos não poderem interromper os serviços essenciais por falta de pagamento
de faturas, durante o Plano de Contingência do Novo Coronavírus.
A determinação do Procon foi expedida após
denúncias de consumidores que relataram cortes de alguns serviços, mesmo com a
existência da lei.
“Nos termos da lei estadual, serviços como
fornecimento de energia elétrica, gás, água e tratamento de esgoto, não podem
ser suspensos em decorrência de débito consolidado durante o período de
vigência das medidas restritivas contra a pandemia. As faturas devem ser
cobradas pelas vias próprias, sem incidência de juros ou multas”, explicou a
presidente do Procon/MA, Adaltina Queiroga
Além disso, após o fim das restrições, as
concessionárias de serviços públicos, antes de suspenderem o fornecimento do
serviço em razão da inadimplência anterior a março de 2020, devem possibilitar
o parcelamento do débito pelo consumidor.
Determinação
Além de determinar que as concessionárias cumpram a
Lei Estadual n° 11.280/2020, o documento expedido pelo Procon/MA exigiu que as
fornecedoras apresentem, por amostragem, as faturas vencidas entre os meses de
abril e setembro de 2020 de contas-contrato relativas a consumidores em
situação de inadimplência, comprovando a isenção dos juros e multas. Caso tenha
ocorrido a cobrança indevida, elas deverão realizar a devolução dos valores
através de crédito na fatura seguinte.
Se a determinação for descumprida, as
concessionárias estão sujeitas às sanções administrativas previstas no Código
de Defesa do Consumidor.
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