E quer que decrete
perda de eventuais funções públicas e de direitos políticos
Ex-prefeito de São José de Ribamar, Luís Fernando Moura Silva |
A 1ª Promotoria de Justiça Cível da
Comarca de São José de Ribamar requereu, em Ação Civil Pública, datada de 23 de
fevereiro, a decretação da indisponibilidade liminar dos bens do ex-prefeito de
São José de Ribamar, Luís Fernando Moura Silva, e do empresário João Luciano
Luna Coêlho e de sua empresa, Ires Engenharia, Comércio e Representação LTDA.
A ação, subscrita pela promotora de
justiça Elisabeth Albuquerque Mendonça, também tem como réus o ex-secretário de
Obras, Habitação e Serviços Públicos de São José de Ribamar, Antonio José
Costa; a assessora jurídica da Sinfra, Darclay Burlamaqui, e os funcionários
municipais Freud Norton Santos, Geraldo Araújo Júnior e Gissele Baluz.
A manifestação é baseada em auditoria
do Tribunal de Contas do Estado (TCE-MA), que detectou irregularidades na
realização do Convênio nº 025/2010, firmado entre a Prefeitura de São José de
Ribamar e a Sinfra, para realização de serviços de pavimentação, drenagem e
urbanização, no valor de R$ 5 milhões.
De acordo com a promotora, as
investigações apontaram o direcionamento do objeto da licitação para
favorecimento da empresa Ires Engenharia, Comércio Ltda. Além disso, as
apurações verificaram que os serviços executados pela empresa corresponderam a
somente 39% do valor do contrato do convênio, cuja assinatura não foi informada
à Câmara Municipal pelo ex-prefeito Luís Fernando Silva.
Entre as 21 ilegalidades observadas
estão a ausência de pesquisa de preços anterior ao edital da licitação, que só
foi publicado no jornal “A tarde”, contrariando a legislação, que determina a
publicação em jornal de grande circulação.
Também foi verificada a publicação do
empenho em data posterior (1º de julho de 2010) à data do contrato, assinada em
23 de junho de 2010.
Outra irregularidade observada foi a
não publicação do instrumento de contrato na imprensa oficial. A publicação foi
realizada mais de três meses após a assinatura do contrato, no Jornal dos
Municípios e não no Diário Oficial do Estado do Maranhão, como determina a
legislação.
PEDIDOS
Além da determinação da
indisponibilidade dos bens dos réus, até o limite de R$ 5.777.823,63, que
corresponde ao valor do convênio assinado, acrescido do valor a ser transferido
pela Prefeitura de São José de Ribamar, o MPMA requer que o Poder Judiciário os
condene à perda de eventuais funções públicas, à suspensão dos direitos
políticos por até cinco anos e ao pagamento de multa.
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