“CPI é inconstitucional e puramente política”, diz procurador do Município. O procurador-geral do Município, Francisco Coelho Filho, afirmou que a CPI instalada na Assembleia Legislativa do Estado “é inconstitucional e possui puro caráter político” A desembargadora Anildes de Jesus Bernardes Chaves Cruz concedeu liminar, nesta quinta-feira (12), determinando a suspensão de todos os trabalhos da Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI), criada na Assembleia Legislativa para apurar aplicação de recursos previstos em convênios celebrados pelo Governo do Estado com a Prefeitura de São Luís.De acordo com a decisão da desembargadora Anildes Cruz, estão suspensas, a partir de agora, todas as investigações feitas pela CPI, que não mais poderá proceder devassa no sigilo bancário das contas da Prefeitura, nem poderá expedir mandados de notificação para depoimentos até o julgamento do mérito do mandado de segurança impetrado pela Prefeitura de São Luís, através da Procuradoria Geral do Município.Ao comentar a decisão proferida pela Justiça, o procurador-geral do Município, Francisco Coelho Filho, afirmou que a CPI instalada na Assembleia Legislativa do Estado “é inconstitucional, possui puro caráter político e afronta o primado da isonomia”. O procurador ressaltou que a CPI não tem competência para investigar diretamente atos da Prefeitura, sob a forma de prestação de contas, que deve ser feita somente à Câmara Municipal ou ao Tribunal de Contas do Estado”.Francisco Coelho Filho explicou que inexiste “fato determinado” a ser investigado pela CPI em razão da nulidade dos convênios 04/2009, 05/2009 e 07/2009 já declarada pela Justiça. Ele esclareceu ainda que os recursos repassados pelo Governo do Estado ao Município de São Luís por meio destes convênios, no valor total de R$ 73 milhões e 500 mil, estão sendo devolvidos aos cofres estaduais por meio da retenção mensal da parcela do ICMS destinada a repasse ao Município, até o limite de R$ 2 milhões por mês.Ao impetrar o mandado de segurança, o procurador-geral argumenta que a prestação de contas dos gastos municipais é devida somente à Câmara de Vereadores de São Luís, bem como somente este órgão é competente para apurar malversação de valores incorporados ao erário municipal, sendo que ao Tribunal de Contas do Estado cabe a fiscalização de repasses de verbas estaduais. Francisco Coelho Filho disse também que é irregular a açodada determinação de quebra de sigilo bancário da Prefeitura. Débito parcelado – Ao explicar que os R$ 73 milhões e 500 mil foram parcelados em 36 vezes, o procurador esclareceu que foi o próprio Estado do Maranhão que interpôs uma Medida Cautelar Inominada Incidental, com pedido de liminar (nº 27556/2011), relacionada à Ação Popular proposta pelo então deputado estadual Ricardo Murad, onde o Estado do Maranhão passou a celebrar com o Município de São Luís, figura como litisconsorte ativo, após a cassação do ex governador Jackson Kepler Lago. Nessa Medida Cautelar Inominada, foi o próprio Estado que requereu a retenção mensal da importância referente ao repasse das parcelas pertencentes ao município de São Luís que dizem respeito à arrecadação do ICMS, até o montante do débito em questão, R$ 73 milhões e 500 mil, com o dever de informar mensalmente ao juízo o montante retido.Após a interposição dessa Ação Cautelar, o Município foi instado a se manifestar em 18/08/2011, através da juíza Maria José França Ribeiro, que não concedeu a liminar de imediato e determinou que o Município fosse ouvido. No dia 22/08/2011, o Município apresentou a sua contestação, demonstrando sua irresignação com a possibilidade de qualquer tipo de retenção. Quando do retorno do titular da 4ª Vara da Fazenda Pública, Megbel Abdala, este remeteu os autos ao Ministério Público, que emitiu seu parecer. Dessa forma, o juiz decidiu pelo deferimento parcial da liminar pleiteada pelo Estado, reconhecendo o direito deste de reter o repasse das parcelas destinadas ao Município de São Luís até o valor de R$ 2 milhões por mês, em face dos princípios da proporcionalidade e da razoabilidade, até que fosse julgada a ação principal, de atingir o limite total pleiteado pelo próprio Estado do Maranhão de R$ 73 milhões e 500 mil. “Sobre essa decisão da retenção mensal no valor de R$ 2 milhões, já foi feito o repasse aos cofres públicos do Estado do Maranhão. A segunda está sendo feita agora – conforme ofício do Banco do Brasil, que, em comunicado oficial ao juiz Megbel Abdala, comunica que já reteve a importância e já foi transferida para a conta pertencente ao Estado do Maranhão”, complementou o procurador-geral do Município.Mesmo com a retenção da parcela a partir de decisão judicial, o procurador informa que a Prefeitura de São Luís entrou com recurso de Agravo de Instrumento para o Tribunal de Justiça do Maranhão, distribuído para a 4ª Câmara Cível, que coube à relatoria do desembargador Jaime Ferreira de Araújo, que, ao analisar a questão, manteve a decisão de primeiro grau proferida pelo juiz Megbel Abdala. A decisão foi publicada em 20/12/2011.
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