O procurador-geral do Município, Francisco Coelho Filho, esclarece que está havendo uma divulgação errônea sobre a questão de que a Prefeitura de São Luís teria parcelado um débito de R$ 73 milhões e 500 mil com o Estado em 36 vezes.
De acordo com o procurador, por liminar, o próprio Estado do Maranhão interpôs uma Medida Cautelar Inominada Incidental, com pedido de liminar (nº 27556/2011), relacionada à Ação Popular proposta pelo então deputado estadual Ricardo Murad, onde o Estado do Maranhão passou a celebrar com o Município de São Luís, figura como litisconsorte ativo, após a cassação do ex-governador Jackson Kepler Lago.
Nessa Medida Cautelar Inominada, foi o próprio Estado que requereu a retenção mensal da importância referente ao repasse das parcelas pertencentes ao município de São Luís que dizem respeito à arrecadação do ICMS, até o montante do débito em questão, R$ 73 milhões e 500 mil reais, com o dever de informar mensalmente ao juízo o montante retido.
“A versão que está sendo divulgada, de que a Prefeitura teria pedido o parcelamento é inverídica. Pelo contrário, a ação do Estado data de 21 de junho de 2011 e foi distribuída em 22/06/2011, o que demonstra que ação do Estado foi anterior, inclusive, à atual CPI instalada na Assembléia Estadual do Maranhão”, explicou o procurador-geral.
Após a interposição dessa Ação Cautelar, o Município foi instado a se manifestar em 18/08/2011, através da juíza Maria José França Ribeiro, que não concedeu a liminar de imediato e determinou que o Município fosse ouvido. No dia 22/08/2011, o Município apresentou a sua contestação, demonstrando sua irresignação com a possibilidade de qualquer tipo de retenção.
Decisão de Megbel – Quando do retorno do titular da 4ª Vara da Fazenda Pública, Megbel Abdala, este remeteu os autos ao Ministério Público, que emitiu seu parecer. Dessa forma, o juiz decidiu pelo deferimento parcial da liminar pleiteada pelo Estado, reconhecendo o direito deste de reter o repasse das parcelas destinadas ao Município de São Luís até o valor de R$ 2 milhões por mês, em face dos princípios da proporcionalidade e da razoabilidade, até que fosse julgada a ação principal, de atingir o limite total pleiteado pelo próprio Estado do Maranhão de R$ 73 milhões e 500 mil.
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