quarta-feira, 8 de fevereiro de 2012

CPI DE ROBERTO COSTA É IMORAL, iLEGAL E ENGORDA

Pleno do Tribunal de Justiça mantém suspensão da CPI contra Castelo

O Pleno do Tribunal de Justiça do Maranhão manteve, na manhã desta quarta-feira (08), a liminar que reconhece tanto a ilegalidade da CPI instalada para apurar eventuais irregularidades nos convênios de R$ 73 milhões, firmados entre a Prefeitura de São Luís e o governo do Estado, bem como a ilegalidade da quebra do sigilo bancário da administração municipal.

De acordo com o procurador-geral do Município, Francisco Coelho Filho, a argumentação exibida no Mandado objeto da liminar apreciada pelo Pleno do TJ é coerente e verdadeira. "O TJ foi muito enfático no sentido de reconhecer que a CPI não teria competência para investigar essa matéria. Em segundo lugar, a forma açodada como toda essa situação foi conduzida, inclusive a quebra do sigilo bancário da Prefeitura, fere diversos princípios constitucionais e a própria motivação do ato", afirmou.

Ainda que não tenha havido julgamento do mérito, pois é um decisão de caráter provisório, com pedido de vistas, o procurador-geral enfatiza que ficou bem claro que o Tribunal, em sua maioria esmagadora, entendeu que a postura adotada pela CPI é ilegal. O procurador também adianta que o próximo passo é aguardar o voto de vista dos desembargadores Cleonice Freire e Lourival Serejo, para que se saiba o conteúdo dos mesmos, bem como a conclusão do julgamento. Suspensão da CPI - A CPI foi suspensa por decisão proferida pelo Tribunal de Justiça maranhense (TJ-MA) em um mandado de segurança impetrado pelo município de São Luís. Em sua decisão, a desembargadora Anildes Cruz suspendeu a CPI e anulou as provas colhidas sob os argumentos de que não há fato certo e determinado para a instalação da CPI e que a Assembleia Legislativa não detém competência para investigar a celebração, execução e destinação de repasses dos convênios, além de que a quebra de sigilo ocorrida foi imotivada. Francisco Coelho Filho explicou que inexiste “fato determinado” a ser investigado pela CPI em razão da nulidade dos convênios 04/2009, 05/2009 e 07/2009 já declarada pela Justiça. Ele esclareceu ainda que os recursos repassados pelo Governo do Estado ao Município de São Luís por meio destes convênios, no valor total de R$ 73 milhões e 500 mil, estão sendo devolvidos aos cofres estaduais por meio da retenção mensal da parcela do ICMS destinada a repasse ao Município, até o limite de R$ 2 milhões por mês.

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