O procurador-geral Francisco Coelho enfatizou que o Tribunal de Justiça, em sua maioria esmagadora, entendeu que a postura adotada pela CPI é ilegal O Pleno do Tribunal de Justiça do Maranhão concedeu, nesta quarta-feira (15), mais um voto confirmando a ilegalidade da chamada CPI dos Convênios e da quebra de sigilo bancário da Prefeitura de São Luís. O voto favorável, que somou-se aos demais, foi o do desembargador Marcelo Carvalho Silva, o que aumentou, ainda mais, as vantagens no reconhecimento das argumentações da Procuradoria Geral do Município (PGM). O mandado de segurança impetrado conta agora com 12 votos. Em reunião do último dia 8 de fevereiro, o Pleno do TJ manteve a decisão da desembargadora Anildes Cruz que suspendeu a CPI, acatando que a Comissão não possui competência para investigar a celebração dos convênios. Uma das argumentações do procurador geral do Município, Francisco Coelho Filho, no mandado de segurança foi de que “inexiste fato certo e determinado a ser investigado pela CPI”, ao passo que foram considerados nulos pela Justiça os convênios 04/2009, 05/2009 e 07/2009. O procurador esclareceu ainda que os recursos repassados pelo Governo do Estado ao Município de São Luís por meio destes convênios, no valor total de R$ 73 milhões e 500 mil, estão sendo devolvidos aos cofres estaduais por meio da retenção mensal da parcela do ICMS destinada a repasse ao Município, até o limite de R$ 2 milhões por mês. "O TJ foi muito enfático no sentido de reconhecer que a CPI não teria competência para investigar essa matéria. Em segundo lugar, a forma açodada como toda essa situação foi conduzida, inclusive a quebra do sigilo bancário da Prefeitura, fere diversos princípios constitucionais e a própria motivação do ato", afirmou o procurador.A CPI foi suspensa pelo Tribunal de Justiça maranhense (TJ-MA) em um mandado de segurança impetrado pelo município de São Luís. Em sua decisão, a desembargadora Anildes Cruz suspendeu a CPI e anulou as provas colhidas sob os argumentos de que não há fato certo e determinado para a instalação da CPI e que a Assembleia Legislativa não detém de competência para investigar a celebração, execução e destinação de repasses dos convênios, além de que a quebra de sigilo ocorrida foi imotivada.
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