terça-feira, 3 de junho de 2014

CONDENAÇÃO INICIAL DE EDINHO FOI A DOIS ANOS DE PRISÃO. ESCAPOU FEDENDO.

JM Cunha Santos



Deputado Rubens Júnior
O deputado Rubens Júnior leu, na Assembléia, o caput do artigo 183, da Lei 9.472 que culminou na condenação do candidato do governo, Edinho Lobão, a 1 ano e 4 meses de detenção, pena prescrita.: “Desenvolver clandestinamente atividade de telecomunicações”.
Conforme Rubens Júnior, o processo se arrastou por 10 anos e só foi julgado depois de percorrer várias instâncias do Poder Judiciário. Foi parar, inclusive, no Supremo Tribunal Federal nas mãos do ministro Joaquim Barbosa. Afirmou Rubens Júnior que Edinho Lobão apelou, mas não para negar que estava envolvido no ato criminoso, mas apenas para alegar que o crime estava prescrito. “A lentidão e a morosidade da Justiça salvaram o senhor Edinho de ser detido 1 ano e 4 meses”, disse Rubens Júnior. Conforme e parlamentar a pena de Edinho foi de 2 anos de prisão, por algum motivo cominada para 1 ano e quatro meses.
O deputado lembrou que a Lei da Ficha Limpa, que nasceu do combate à corrupção eleitoral, prevê que quem é condenado não serve para ocupar cargo público. Segundo Rubens Júnior, Edinho Lobão é anunciado como grande empresário, grande empreendedor e foi condenado pela Justiça Eleitoral justamente em sua atividade meio. “Talvez porque esses predicados sejam aqueles que o grupo Sarney procure em um candidato”, disparou.
Com uma condenação penal e pedido de detenção, Edinho pode, de fato, ser enquadrado na Lei 135-2010, que nasceu com o espírito de evitar que pessoas envolvidas em crimes se candidatem. E um dos principais articuladores da lei foi o juiz Marlon Reis, um maranhense. Nem tudo está perdido.

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