JM
Cunha Santos
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Deputado Rubens Júnior |
O
deputado Rubens Júnior leu, na Assembléia, o caput do artigo 183, da Lei 9.472
que culminou na condenação do candidato do governo, Edinho Lobão, a 1 ano e 4
meses de detenção, pena prescrita.: “Desenvolver clandestinamente atividade de
telecomunicações”.
Conforme
Rubens Júnior, o processo se arrastou por 10 anos e só foi julgado depois de percorrer
várias instâncias do Poder Judiciário. Foi parar, inclusive, no Supremo
Tribunal Federal nas mãos do ministro Joaquim Barbosa. Afirmou Rubens Júnior
que Edinho Lobão apelou, mas não para negar que estava envolvido no ato
criminoso, mas apenas para alegar que o crime estava prescrito. “A lentidão e a
morosidade da Justiça salvaram o senhor Edinho de ser detido 1 ano e 4 meses”,
disse Rubens Júnior. Conforme e parlamentar a pena de Edinho foi de 2 anos de
prisão, por algum motivo cominada para 1 ano e quatro meses.
O
deputado lembrou que a Lei da Ficha Limpa, que nasceu do combate à corrupção
eleitoral, prevê que quem é condenado não serve para ocupar cargo público.
Segundo Rubens Júnior, Edinho Lobão é anunciado como grande empresário, grande
empreendedor e foi condenado pela Justiça Eleitoral justamente em sua atividade
meio. “Talvez porque esses predicados sejam aqueles que o grupo Sarney procure
em um candidato”, disparou.
Com
uma condenação penal e pedido de detenção, Edinho pode, de fato, ser enquadrado
na Lei 135-2010, que nasceu com o espírito de evitar que pessoas envolvidas em
crimes se candidatem. E um dos principais articuladores da lei foi o juiz
Marlon Reis, um maranhense. Nem tudo está perdido.
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