Nesta quarta-feira (28), o Supremo Tribunal Federal deferiu liminar que determina a adoção de medidas voltadas à realização do Censo 2021.
Por meio de suas redes sociais, o governador do
Maranhão, Flávio Dino, comemorou a decisão do STF. “O Supremo acolheu a ação do
Governo do Maranhão e determinou que o governo federal realize o Censo. Vitória
do direito constitucional à informação, do respeito à ciência e da legalidade”,
disse Dino.
Na última segunda-feira (26), o Ministério da
Economia oficializou a informação de que o censo estaria cancelado.
Para o Supremo, o censo, realizado historicamente
pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), permite mapear as
condições socioeconômicas de cada parte do Brasil. “E, então, o Executivo e o
Legislativo elaboram, no âmbito do ente federado, políticas públicas visando
implementar direitos fundamentais previstos na Constituição Federal”, diz o
documento.
O Estado do Maranhão ajuizou, contra a União e o
Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), ação cível originária,
com pedido de tutela de urgência, visando sanar irregularidades ante omissão em
formalizar atos administrativos e alocar recursos para a realização do censo
demográfico no ano de 2021.
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